terça-feira, 24 de janeiro de 2017

PROMESSAS DO PREFEITO: Marcos Santana defende projeto de geração de renda para pescadores de São Cristóvão


Construir um projeto que amplie a geração de emprego e renda para os pescadores de São Cristóvão foi um dos objetivos da visita realizada por Marcos Santana à Superintendência  Federal da Pesca e Aquicultura em Sergipe, na quarta-feira, 23.  "Além de estreitar a relação com a Superintendência, temos um compromisso com esse segmento, tão importante ao desenvolvimento do município. A atividade pesqueira é uma vocação natural, secular de São Cristóvão", defende Marcos Santana, pré-candidato à Prefeitura de São Cristóvão.
A visita faz parte da proposta do pré-candidato de percorrer órgãos e entidades na elaboração de um programa de governo que contemple as necessidades do município articulado às políticas públicas estaduais e federais. Cita como exemplo a intenção de fortalecer a agricultura familiar, a partir das potencialidades de São Cristóvão. "Precisamos de uma agricultura forte, o que para o nosso município inclui necessariamente a atividade pesqueira", argumenta.
A iniciativa é comemorada pelo presidente da Colônia de Pescadores e Aquicultores  Z-02, de São Cristóvão,  José Vitor Santos, também presente ao encontro. "Conheço Marcos há muito tempo e ele é quem bem sabe do que precisa São Cristóvão, e das necessidades de nós, pescadores", comenta o presidente da Colônia, hoje com cerca de 2 mil associados. 

Já o superintendente da Pesca, Felipe Feitosa, valoriza a ideia de construir um projeto conjunto que beneficie a população, especialmente as classes menos favorecidas. "Vejo com muita alegria termos representes que pensem a cidade como um todo, que pensem no desenvolvimento do Estado, do país. É bom saber que teremos fortalecida a atividade pesqueira de Sergipe e do Brasil", explica.
     

Procuradoria impede concessão indevida de seguro-defeso a pescador que possuía alternativa de subsistência

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a obrigatoriedade do preenchimento de todos os requisitos previstos em lei para a concessão de benefício aos pescadores no período de defeso de espécie marinha.

Um profissional do ramo ajuizou ação pleiteando o recebimento do seguro-defeso, que equivale a um salário-mínimo, alegando que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recusava indevidamente o pagamento do benefício.

A Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE) conseguiu provar com depoimentos e documentos dos órgãos competentes que o pescador possuía meios alternativos de subsistência, impedimento que afasta a concessão do benefício, conforme previsto na Lei 10.779/03 e na Resolução MTE 657/2010.

Acatando os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral, a 7ª Vara Federal dos Juizados Especiais da Secção Judiciária do Estado de Sergipe julgou improcedente o pedido do pescador afastando a possibilidade do pagamento do benefício.

A PU/SE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0503383-35.2012.4.05.8502S - 7ª Vara Federal dos Juizados Especiais da Seção Judiciária de Sergipe

Fonte: Advocacia Geral da União

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

BENEFÍCIOS: Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 6,58% em 2017

O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.531,31

Da Redação (Brasília) – A partir de 1º de janeiro de 2017, os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 6,58%. O índice foi divulgado em portaria do Ministério da Fazenda, publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU). O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.531,31.
A portaria também estabelece as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.659,38; de 9% para quem ganha entre R$ 1.659,39 e R$ 2.765,66 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.765,67 e R$ 5.531,31. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 937,00.
Também terão o valor de R$ 937,00 os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.874,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 44,09 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 e de R$ 31,07 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 e igual ou inferior a R$ 1.292,43.
Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.
Informações para a Imprensa
(61) 2021-5009 e 2021-5109

domingo, 15 de janeiro de 2017

Mapa concede Autorização Temporária de Pesca a embarcações e pescadores

Medida é válida por 120 dias e respeita período de defeso


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) concedeu a autorização temporária de pesca, pelo período de 120 dias, para pescadores e embarcações pesqueiras que tenham protocolado pedido de renovação junto às Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento dentro de prazo previsto. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (13).

De acordo com o diretor do Departamento de Registro, Monitoramento e Controle da Aquicultura e Pesca, Márcio Cândido, a portaria permite que os pescadores deem continuidade às suas atividades enquanto processos herdados do extinto Ministério da Pesca, incorporado pelo Mapa, são analisados e executados.

“A publicação vem dar um fôlego e é positiva para os pescadores, enquanto estamos analisando processos, como o período de pesca do camarão ou do atum, por exemplo, que poderiam gerar filas para a renovação do pedido de autorização. Ela permite que as embarcações continuem operando, mas respeitando o período de defeso dessas espécies, ao mesmo tempo em que dá tranquilidade ao setor pesqueiro”, explicou.

Mais informações à imprensa:
Coordenação-geral de Comunicação Social


SEGURO-DEFESO: Alterado cronograma de pagamentos do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal

Parcelas que seriam disponibilizadas entre os dias 11 e 16 de janeiro foram reprogramadas para os dias 17 a 21 deste mês
De Brasília (DF) – O lote de pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como seguro-defeso, que foi gerado no dia 29 de dezembro passado, contemplou apenas as parcelas que serão colocadas à disposição dos beneficiários nesta terça-feira (10).
As parcelas que seriam disponibilizadas entre os dias 11 e 16 de janeiro foram reprogramadas para os dias 17 a 21 deste mês e serão incluídas no lote de pagamento que foi gerado no último dia 5.
Essas alterações no cronograma de pagamento do benefício são consequência dos reajustes nos valores do seguro-defeso, em todas as modalidades, da temporalidade dos lotes de pagamento e da divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referente ao mês de dezembro/2016, prevista para amanhã (11) pelo IBGE.
Para saber mais sobre o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal acesse aqui.
Informações para a Imprensa
(61) 2323-1952
ACS/INSS
fonte: http://www.previdencia.gov.br/2017/01/df-alterado-cronograma-de-pagamentos-do-seguro-desemprego-do-pescador-artesanal/

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Pescador artesanal tem direito à Previdência Social

O pescador artesanal tem direito aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria e auxílio-doença. Embora muitos não saibam e, por isso, deixem de usufruir da proteção do seguro social, os pescadores artesanais devem se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Eles são considerados pela Previdência Social como segurados especiais, porque produzem individualmente ou em regime de economia familiar e não utilizam empregados permanentes para o desenvolvimento das suas atividades.

Para a Previdência Social, o pescador artesanal, ou a ele assemelhado, é aquele que faz da pesca a sua profissão habitual ou seu principal meio de vida, desde que não utilize embarcação ou utilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta ou, na condição exclusivamente de parceiro outorgado, utilize embarcação de até dez toneladas de arqueação bruta.

A arqueação da embarcação deverá ser comprovada pelo próprio pescador ou, ainda, pelas Colônias e Sindicatos de Pescadores e Aquicultores, conforme dispõem a Portaria nº 79, de 12/03/2014 e a Portaria 364, de 06/08/2014, do Ministério da Previdência Social.

Inicialmente, a PT 79/2014 permitiu que apenas as Colônias de Pescadores pudessem declarar que aquele pescador utiliza embarcação miúda (sem motor ou com motor de até 30 HP) e, neste caso, estaria dispensado de comprovar a arqueação bruta de sua embarcação.

Complementando a Portaria 79/2014, que falava apenas em Colônia de Pescadores, foi publicada, em 06/08/2014, a Portaria 364/2014, que estendeu a autorização para que os sindicatos de pescadores pudessem também emitir a declaração informando o tipo de embarcação utilizado pelo pescador artesanal.

A publicação das Portarias nº 79/2014 e 364/2014, permitindo às Colônias de Pescadores e Sindicato de Pescadores a declaração de que a embarcação utilizada pelo trabalhador se enquadra no conceito de embarcação miúda, facilitou o acesso do pescador artesanal aos benefícios previdenciários.

Quando a condição de pescador artesanal é positivada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), oriunda do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), não é necessária a declaração da Colônia/Sindicato e a entrevista com o pescador é dispensada. Mas, mesmo que a condição de pescador artesanal esteja confirmada pelo CNIS, será necessário comprovar a arqueação bruta da embarcação, isso porque o MPA considera pescador artesanal aquele que utiliza embarcação de até 20 toneladas, enquanto que o INSS utiliza o critério limite de até 10 toneladas.

Benefícios - Entre outros benefícios, são devidos ao pescador artesanal a aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e pensão por morte. A concessão desses benefícios, no entanto, está condicionada à comprovação do tempo de exercício de sua atividade, por meio de declaração emitida pelo dirigente do sindicato ou da colônia de pescadores à qual é filiado.

Ao requerer o benefício previdenciário o pescador artesanal deve comprovar o exercício de pesca artesanal, ainda que de maneira descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses igual à respectiva carência.

Para requerer a aposentadoria por idade, basta ao pescador artesanal comprovar a idade de 55 anos, se mulher, e de 60 anos, se homem, além de comprovar a manutenção da qualidade de segurado e a carência de 15 anos.

Para o salário-maternidade a carência é de 10 meses de comprovação de exercício de atividade. Para pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez não existe carência, basta ter a qualidade de segurado. No caso de querer se aposentar por tempo de contribuição, no entanto, o pescador artesanal terá de contribuir por conta própria para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A publicação das novas medidas facilitou o acesso aos benefícios previdenciários e, consequentemente, aumentou o número de pescadores protegidos socialmente, como é o caso do pescador artesanal amazonense Raimundo Ferreira da Silva, mais conhecido como "Seu Batalha", que não encontrou nenhuma dificuldade para comprovar sua condição de segurado especial, por ocasião de seu pedido de aposentadoria por idade, na Agência da Previdência Social em Tefé (AM). (Maria do Carmo Castro)

FONTE: Blog da Previdência Social

JOSÉ VITOR PRESIDENTE DA COLÔNIA DE PESCADORES Z2 PARTICIPA DE REUNIÃO COM A FEPESE

Na reunião, realizada na sede da Força Sindical na terça-feira, 10, a Comissão da FEPESE, apresentou as propostas para alteração do Estatuto da entidade e o que serão priorizadas próximos meses.

Presidente da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z2.

José Vitor, presidente da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z2 de São Cristovão, participou na manhã de terça-feira, 10 de janeiro de 2017, de reunião na sede da Força Sindical. Na reunião encontro, os membros da Comissão que estão gerenciando a FEPESE, apresentou aos presidentes de Colônias de Pescadores e Aquicultores de Sergipe, o que serão prioridades para 2017 e também apresentou uma proposta para alteração do Estatuto da entidade, que foi colocado em discussão e logo após as discussões foram aprovadas as propostas. .

Os representantes das Colônias fizeram alguns questionamentos ao posicionamento da FEPESE, com relação aos pescadores e pescadoras, e sugeriram o aprofundamento dos temas específicos.