Acompanhe aqui no site o calendário 2016 para pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais. Pelo cronograma publicado, o seguro-defeso será pago de acordo com o número final do Programa Integração Social (PIS) de cada trabalhador que tem direito a receber o DEFESO. As parcelas estarão disponíveis para saque, em lotes semanais de acordo com a regra a seguir:
LOTE
1º dia
FINAL NIS/PIS 1 e 2
2º dia
FINAL NIS/PIS 3 e 4
3º dia
FINAL NIS/PIS 5 e 6
4º dia
FINAL NIS/PIS 7 e 8
5º dia
FINAL NIS/PIS 9 e 0
O seguro-defeso é concedido aos pescadores todo mês durante o período em que a pesca é proibida para garantir que os peixes consigam se reproduzir. O seguro é equivalente ao valor de um salário mínimo mensalmente.
O pagamento do seguro Defeso é feito pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, por intermédio do banco da Caixa Econômica Federal. O dinheiro sempre é depositado em conta simplificada ou poupança, sem qualquer custo para o pescador.
Os trabalhadores/Pescadores também têm a opção de receber seguro defeso pelo Cartão Cidadão ou direto nas agências. Para isso, deverá ser solicitada a transferência em até dez dias após o recebimento da parcela.
QUEM TEM DIREITO AO SEGURO DEFESO
O Seguro Defeso é um benefício no valor de um salário mínimo oferecido pelo Governo Federal ao pescador profissional no período do Defeso da Piracema. Têm direito ao seguro, pescadores profissionais cadastrados em uma colônia de pesca que tenham o Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos um ano da concessão do benefício.
Para dar entrada os pescadores deverão apresentar os seguintes documentos:
* Cópias e originais de Requerimento da Entrada do Seguro do ano passado,
* Identidade,
* CPF,
* PIS,
- Carteira de Pescador Profissional,
- NIT e CEI do INSS,
- Pagamento da GPS e contribuição do INSS,
- Comprovante de residência ou declaração de endereço,
- Declaração com assinatura de duas testemunhas que comprove a atividade pesqueira e carnê de mensalidade da colônia em dia.
O atendimento aos pescadores que desejam requerer o seu benefício ao INSS poderá ser agendado pelo telefone 135.
Confira as novas regras Defeso para 2016:
O beneficiário deve ter o registro (RGP) há no mínimo um ano;
É vedado o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com o Seguro-Defeso (exceto pensão por morte e auxílio-acidente);
Quais as novas regras para obtenção do Seguro-Defeso?
A Lei nº 13.134/2015 dá ênfase à necessidade de exercer a atividade pesqueira de forma exclusiva e ininterrupta, exigindo tempo mínimo de um ano de registro do pescador artesanal, obtido nas unidades do Ministério da Pesca. Como o Seguro-Defeso foi instituído em 1991, a maioria dos pescadores já está em atividade e cadastrada há um ano.
O objetivo da medida é tornar mais claro o enquadramento dos pescadores para a concessão do benefício, diferenciando aqueles que vivem exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras atividades profissionais ou detêm outra fonte de renda.
Fonte:
Nenhum comentário:
Postar um comentário