O benefício temporário é destinado aos pescadores que irão paralisar suas atividades por conta do período de proibição de espécie que capturam
Os pescadoresartesanais têm até o dia 30 de abril para solicitar o seguro-desemprego do pescador artesanal, ou "seguro-defeso", no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício temporário é destinado aos pescadores que irão paralisar suas atividades por conta do período de proibição de espécie que capturam. O recurso poderá ser solicitado pelas colônias em que seja associado ou diretamente em uma Agência da Previdência Social.
Os principais requisitos para receber o seguro-defeso são: Exercer a atividade em regime de economia familiar, estar impossibilitado de pescar devido ao período de defesa da espécie que captura e possuir cadastro ativo no RGP no mínimo de um ano como pescador profissional artesanal. Além disso, é preciso que o pescador não tenha emprego vinculado com a atividade da pesca, não seja beneficiado por outro seguro da Assistência social, fora auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte; e não ter emprego vinculado com atividade pesqueira.
Para a soliticação, o pescador tem que portar um documento de identificação com foto, CPF, cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS) ou documento fiscal de vendo do produto a empresas, registro profissional de pescador e comprovante de residência.
Mais informações você confere no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Fonte: O POVO Online
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