segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Divulgado reajuste de 3,43% para benefícios acima do mínimo em 2019

Índice atualiza teto previdenciário para R$ 5.839,45 e faixas dos salários de contribuição para as alíquotas de recolhimento

Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 3,43%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O índice foi oficializado pela Portaria Nº 9 do Ministério da Economia, publicada nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2019.
O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 5.839,45 (antes era de R$ 5.645,80). As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo) também foram atualizadas.
As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.751,81; de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 998,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 998 por mês, em 2019.
Já para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.125,17, a partir de 1º de janeiro de 2019.
No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.364,43.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 998,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 1.996,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77, e de R$ 32,80, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$ 1.364,43.
Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de janeiro de 2019
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS
até R$ 1.751,818%
de R$ 1.751,82 até R$ 2.919,729%
de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,4511%
Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2019
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
Até janeiro/20183,43
em fevereiro/20183,20
em março/20183,01
em abril/20182,94
em maio/20182,72
em junho/20182,28
em julho/20180,84
em agosto/20180,59
em setembro/20180,59
em outubro/20180,29
em novembro/20180,00
em dezembro/20180,14

Agora é 86/96: fórmula para cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição é atualizado

Soma dos pontos utilizada para cálculo da aposentadoria integral é progressiva até 2026

Desde 31 de dezembro, a soma dos pontos para o cálculo do valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição (idade + tempo de contribuição) foi atualizada. Para a realização do cálculo do valor do benefício, também conhecida como “aposentadoria por tempo de serviço”, o cidadão pode optar por uma das três regras existentes. E uma delas é a chamada Regra 85/95 progressiva que, agora, passou a ser 86/96.
Esses números representam a quantidade de pontos que serão utilizados para o cálculo do benefício: soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres (86) e homens (96).
A atualização dessa fórmula ocorreu pois ela é progressiva até o ano de 2026, já que, a cada dois anos, será acrescido um ponto, até a soma de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: no mínimo 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. De acordo com essa regra, não há incidência do fator previdenciário (fórmula criada em 1999, que pode reduzir ou aumentar o valor do benefício). Mas pra isso, é preciso que se atinja a pontuação, que agora é 86/96.
Vale mencionar que para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição não há idade mínima, mas sim, período mínimo de contribuições. Além disso, há outras duas regras existentes para o cálculo do valor para esse tipo de aposentadoria. Em uma delas a incidência do fator previdenciário é obrigatória. E outra só vale para aqueles segurados que atingiram o direito até 16/13/1998, data em que a chamada aposentadoria proporcional deixou de existir.
Saiba mais sobre as condições e formas de calcular o valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição aqui na página do INSS.
Sem pressa
Não é preciso correr: para aqueles que atingiram a pontuação de 85 pontos (mulher) e 95 pontos (homem) até o dia 30/12/2018, o direito é adquirido e pode ser exercido a qualquer tempo. Ou seja, não muda nada.
Para agendamentos e consultas, use o Meu INSS, site (inss.gov.br) e aplicativo para celulares.
Fonte: https://www.inss.gov.br/agora-e-86-96-formula-para-calculo-do-valor-da-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-e-atualizado/

JOSÉ VITOR É REELEITO PRESIDENTE DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-2 DE SÃO CRISTOVÃO

Com mais de 80% dos votos o atual presidente continua na gestão para mais um mandato.

No domingo (13) foi marcado pela grande movimentação que aconteceu durante a eleição para presidência da colônia de Pescadores Z-2 da cidade de São Cristovão - Sergipe.. Durante todo o dia mais de 600 pescadores eram esperados no local para realizar sua votação. Os pescadores compareceram nas urnas. Dos votos, 337 reelegeram José Vitor da chapa 1, para mais um mandato  consecutivo, a outra chapa concorrente obteve 61 votos.  

A eleição foi composta apenas por duas chapas, mas foi marcada por muita rivalidade. A pescadora Dulcinéia Barreto, da chapa 2, foi oposição à José Vitor que compunha a chapa 1.

José Vitor, que concorreu ao cargo para reeleição, sempre rebateu as criticas maldosas da oposição,  dizendo que ainda tinha muito trabalho para mostrar. Ele destacou a reforma geral da sede da Colônia, os cursos de informática para os filhos de pescadores; os convênios com a Clinica para atendimento dos pescadores para consulta médicas; a disponibilidade de advogados especialistas em Direito Previdenciário, a distribuição de medicamentos para os pescadores e pescadoras; a aquisição de um veiculo novo para atender as demandas da entidade e dos associados; e a luta, os encaminhamentos para viabilizar o pagamento do seguro defeso para os pescadores.

Após o resultado José Vitor,  prometeu aos pescadores da cidade que os trabalhos continuarão, e com a estrutura atual da colônia só tende a melhorar.

“Quero agradecer aos pescadores exerceram seu direito de cidadania, compareceram muita gente aqui na colônia, e graças a Deus mais uma vez saímos vitoriosos. A população que confiou seu voto pode esperar mais empenho, com um trabalho bem melhor, e agora nossa responsabilidade só aumenta e também quero agradecer a todos que fizeram parte da nossa chapa vitoriosa”, disse José Vitor.