Lei é revogada e prefeitura corrige tabela de valores
A Prefeitura de São Cristóvão corrigiu a tabela de valores imobiliários para aplicar reajuste anual de 15% sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado no ano de 2013 e não devolverá os recursos excedentes referentes ao imposto pagos pelos contribuintes no ano passado.
A confirmação é do advogado Daniel Costa, procurador geral do município. De acordo com o procurador geral, a decisão do Tribunal de Justiça, proibindo o reajuste que chegou a atingir a casa de 500% aplicado pela prefeitura, não tem efeito retroativo. “Quem pagou, pagou com base na alíquota que estava em vigor”, diz o procurador geral do município. “A decisão do tribunal não é retroativa, então não há possibilidade nenhuma de devolução”, ressaltou.
Após decisão do Tribunal de Justiça, a lei que autorizou a prefeitura a reajustar o imposto foi revogada, segundo o procurador geral. “Como a lei foi revogada a Ação Direta de Inconstitucionalidade perde efeito”, destacou o procurador. A decisão do Tribunal de Justiça se deu em medida liminar, sem decisão de mérito na ação judicial movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Correção
O procurador geral do município de São Cristovão informou que a correção da planta de valores foi motivada pela decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe em relação à ação semelhante, movida pelo PSB, contra o reajuste do IPTU de Aracaju. Nesta ação, os desembargadores, também em liminar, reconheceram a legitimidade do reajuste de 30%. Mas o mérito da ação ainda não foi julgado.
O índice de 30% será aplicado até o ano de 2022 em Aracaju, mas em São Cristovão a data limite para aplicação dos 15% não tem definição. Segundo o procurador geral, o tempo de vigor do reajuste vai variar de acordo com a defasagem do imóvel. “Tem imóvel avaliado em R$ 4 mil e com R$ 4 mil não se compra nem um celular, o iphone mais moderno custa mais que isso”, compara o procurador geral. “Então, tem imóveis que vai levar dez anos para a defasagem ser corrigida”, observa.
Por Cássia Santana
Após decisão do Tribunal de Justiça, a lei que autorizou a prefeitura a reajustar o imposto foi revogada, segundo o procurador geral. “Como a lei foi revogada a Ação Direta de Inconstitucionalidade perde efeito”, destacou o procurador. A decisão do Tribunal de Justiça se deu em medida liminar, sem decisão de mérito na ação judicial movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Correção
O procurador geral do município de São Cristovão informou que a correção da planta de valores foi motivada pela decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe em relação à ação semelhante, movida pelo PSB, contra o reajuste do IPTU de Aracaju. Nesta ação, os desembargadores, também em liminar, reconheceram a legitimidade do reajuste de 30%. Mas o mérito da ação ainda não foi julgado.
O índice de 30% será aplicado até o ano de 2022 em Aracaju, mas em São Cristovão a data limite para aplicação dos 15% não tem definição. Segundo o procurador geral, o tempo de vigor do reajuste vai variar de acordo com a defasagem do imóvel. “Tem imóvel avaliado em R$ 4 mil e com R$ 4 mil não se compra nem um celular, o iphone mais moderno custa mais que isso”, compara o procurador geral. “Então, tem imóveis que vai levar dez anos para a defasagem ser corrigida”, observa.
Por Cássia Santana
Fonte: http://www.infonet.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário