domingo, 29 de maio de 2016

De um pescador tradicional aos golpistas e à mídia

Por Cibelih Hespanhol
 
Sara Gehren-0918
Resposta a “O Estado de S. Paulo”, para quem um espaço de diálogo entre povos tradicionais e o Estado seria desperdício de dinheiro público
Por Carlos dos Santos, em texto recolhido por Cibelih Hespanhol | Imagens: Sarah Gehren (acima) e João Roberto Ripper (capa)
No dia 16 de maio, quando O Globo publicou uma matéria anunciando que Temer irá rever os últimos atos de Dilma, O Estado de S. Paulo resolveu ir além da mera notícia: tomou sua própria parte na revisão de um destes decretos.
O editorial “Dilma e os povos tradicionais” defende o fim do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, reivindicação da Comissão Nacional desde sua Constituição, e enfim instituído através do Decreto nº 8750 de 9 de maio. Para o Estadão, um espaço de diálogo entre povos tradicionais e o Estado seria desperdício de dinheiro público. Segundo o jornal, estes povos nem mesmo existem. E participação popular, para o Estadão, é se dar por satisfeito com a representatividade do Congresso.
Sim, esta refinada repetição de ignorâncias é ordenada em palavras assinadas como a opinião expressa do veículo, que assim zomba da Constituição Federal, da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e de outros tratados e dispositivos legais que reconhecem povos e comunidades tradicionais como grupos que partilham de características específicas, como ancestralidade, pertencimento, práticas e saberes, e violações tantas, como mais esta violência simbólica em forma de editorial. O Estadão também zomba da reivindicação popular por uma democracia radical e participativa, tão nítida nos cartazes de “não me representa” que marcaram as jornadas de junho. E parece rir do nosso desconforto em meio à crise representativa do sistema político – ou quem assistiu a votação do impeachment no Congresso pode mesmo concordar que os votos em nome de Deus eram também em nosso nome?
Mas a cereja do bolo do absurdo está nas últimas linhas do editorial. É quando o Estadão diz que as resoluções do Conselho seriam utilizadas como pressão política, “como se ali estivesse expressa a vontade da sociedade brasileira”. E aí, me peguei pensando sobre brasis e brasis.
O Grupo Estado certamente representa uma vontade da sociedade brasileira. Qual vontade, e de qual sociedade, é o que nos cabe perguntar. Afinal, o Brasil é brasis e brasis – e é principalmente um país que não se conhece nem faz questão de se conhecer, enquanto esta ignorância proposital for útil aos seus privilégios. Um Brasil que cerra as portas da Casa Grande para que não o incomode o batuque e toda a vida da Senzala.

É pelo Brasil do batuque, que tanto contribuiu para a identidade sociocultural de todo o Brasil, que aqui vai uma das notas de repúdio divulgadas em resposta ao Estadão. Porque os povos tradicionais, além de existirem, estão unidos em movimentos organizados – e se manifestaram através da reivindicação #PovosUnidosConselhoJá: a Via Campesina, a Articulação Rosalino de Povos e Comunidades Tradicionais do Norte de Minas e Vale do Jequitinhonha, o Coletivo de Entidades Negras, a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, além de pescadores, ciganos, pantaneiros, caiçaras, pomeranos, comunidades de fundo de pasto e quebradeiras de coco babaçu.

Quem fala aqui agora sobre si mesmo e um brasil desconhecido é Carlinhos dos Santos, pescador da Reserva Extrativista de Canavieiras, da Bahia. Na disputa de narrativas, que suas palavras sejam mais lidas do que aquelas que tudo isto negavam. Que o Brasil que em realidade nos forma, secreto feito raiz, por vezes sobressaia (Cibelih Hespanhol)

fonte: http://outraspalavras.net/

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Portaria 600, de 2016 MTPS – Dispõe sobre o seguro-desemprego do pescador artesanal

Portaria nº 600, de 10 de maio de 2016
(DOU de 12/05/2016)

Dispõe sobre as atividades de recebimento, habilitação, processamento dos requerimentos e pagamento do benefício de Seguro-Desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional, categoria artesanal, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social e do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
Resolve
Art. 1º Compete ao INSS o recebimento, habilitação e processamento dos requerimentos de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – SDPA baseados em períodos de defeso cuja data de início tenha ocorrido a partir de 1º de abril de 2015.

§ 1º A Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE do Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS continuará exercendo as atividades de recebimento, habilitação e processamento dos requerimentos que não se enquadrem na hipótese estabelecida no caput, ou seja, baseados em período de defeso cuja data de início tenha ocorrido até 31 de março de 2015.

§ 2º À SPPE compete operacionalização do pagamento do SDPA em conformidade com prazos e critérios estabelecidos em resolução própria do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat.
 
Art. 2º Quando do processamento dos requerimentos será aplicada a legislação vigente à época da data do início dos defesos em que foram baseados.
Art. 3º O atendimento aos beneficiários de que trata esta Portaria será realizado pelo INSS e pelo MTPS na forma prevista em suas respectivas Cartas de Serviços e nos termos do artigo 1º.
Art. 4º As informações necessárias ao requerimento, processamento, habilitação e pagamento dos benefícios serão disponibilizadas reciprocamente entre MTPS e INSS mediante acesso direto aos sistemas corporativos informatizados, fornecimento de arquivo eletrônico ou integração de sistemas.
Parágrafo único. Caso as informações referidas neste artigo não sejam disponibilizadas mediante acesso direto aos sistemas corporativos, poderão, quando formalmente solicitadas, ser fornecidas mediante extração especial dos bancos de dados.
Art. 5º Os processos administrativos relativos aos requerimentos dos benefícios permanecerão sob guarda e responsabilidade do órgão competente para o seu processamento, na forma do art. 1º.

§ 1º Quando houver a necessidade de consulta a processo administrativo que não estiver sob a sua guarda, o órgão do INSS ou do MTPS solicitará ao outro o envio do expediente, preferencialmente por meio eletrônico, o qual deverá ser disponibilizado em até 5 (cinco) dias úteis, contadas do recebimento do pedido.

§ 2º O órgão solicitante providenciará a retirada do processo administrativo.

§ 3º O órgão do INSS ou do MTPS informará em até 5 (cinco) dias úteis, contadas do recebimento da solicitação, quando o processo administrativo solicitado não estiver sob sua responsabilidade, indicando a localização do mesmo.
Art. 6º Os prazos e procedimentos para apresentação de impugnações e recursos às decisões administrativas já proferidas no âmbito do MTPS continuarão inalterados.
Art. 7º Os requerimentos, habilitações, prazos e recursos referentes aos benefícios habilitados nos termos do caput do art. 1º sujeitar-se-ão às normas específicas do INSS que dispõem sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, especialmente a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999.
Art. 8º Caberá à Procuradoria Federal Especializada – PFE junto ao INSS assistir à autarquia quanto à legalidade dos atos praticados em virtude das atribuições fixadas neste ato.
Art. 9º Caberá à Consultoria Jurídica – CONJUR junto ao MTPS assistir à SPPE quanto à legalidade dos atos praticados em virtude das atribuições fixadas neste ato.
Art. 10. Caberá ao órgão responsável, nos termos do art. 1º, apurar as irregularidades apontadas no processamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.

§ 1º Quando a apuração for de responsabilidade do INSS e a autarquia concluir pela irregularidade da habilitação do benefício, a mesma deverá comunicar à SPPE, diretamente por notificação do processo no Portal mais Emprego, para que se proceda à recuperação de valores pagos indevidamente conforme regulamentação do Codefat.

§ 2º Nos casos em que seja verificado, no ato de requerimento do benefício junto ao INSS, o recebimento indevido de SDPA concedido anteriormente, deverão ser restituídas as parcelas recebidas indevidamente pelo segurado, mediante guia de recolhimento da União (GRU) ou compensação nas parcelas do novo benefício, nos termos definidos pelo Codefat.

§ 3º Caberá ao INSS, na hipótese do § 2º, emitir a guia ou proceder à compensação no novo benefício.
 
Art. 11. Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos Singulares, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV, adotar providências de caráter técnico e administrativo para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

§ 1º A DATAPREV disponibilizará ao INSS e ao MTPS as soluções tecnológicas necessárias para o processamento dos requerimentos do benefício.

§ 2º Os custos decorrentes das providências contidas no § 1º correrão por conta do FAT, na forma do art. 21 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MIGUEL ROSSETTO

TCU constata inconsistências em pagamentos de seguro-desemprego ao pescador artesanal

Seguro-desemprego do pescador artesanal (SDPA) pode ter R$ 4,5 milhões de concessões irregulares. Ministério do Trabalho e Previdência Social deverá indicar as providências a serem adotadas para revisar as inconsistências verificadas.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou o acompanhamento do pagamento do SDPA, atualmente gerido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Foram feitas auditorias em diversas bases de dados utilizadas na gestão dos pagamentos desse benefício, dentre as quais a relação dos cadastrados no Registro Geral de Pesca (RGP), a relação dos requerimentos do SDPA e a relação dos pagamentos realizados aos beneficiários do SDPA.
O SDPA é um benefício desenhado para o pescador profissional que exerce sua atividade de forma artesanal, individual ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de parceiros. Ele é utilizado quanto o pescador tiver que interromper a atividade devido ao período de proibição da pesca para preservação da espécie (defeso).
O TCU identificou 5.659 indícios de irregularidade no pagamento do benefício, de um total de 331.990 beneficiários no período analisado, abril a setembro de 2015, o que significa 1,7% de possíveis concessões irregulares. O montante é de R$ 4,5 milhões em possíveis concessões irregulares, ou seja, 0,6% dos R$ 723,7 milhões concedidos aos beneficiários no período.
Do total de indícios de irregularidades, 86,64% concentram-se em quatro estados: Pará, com 2.067, Maranhão, com 1.961, Bahia, com 598 e Amazonas, com 277 casos. Entre os municípios brasileiros com maior prevalência de possíveis irregularidades, 10 deles detêm cerca de 60% dos casos. Para o TCU, essa concentração em poucas localidades pode viabilizar uma ação rápida e eficaz em termos de elaboração de diagnóstico e correção de problemas por parte dos gestores do benefício.
O TCU determinou, assim, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, que, em 180 dias, indique as providências que serão adotadas para revisar as inconsistências verificadas, bem como os controles necessários para reduzir ocorrências semelhantes no futuro.
O tribunal também recomendou ao ministério que estabeleça sistemática regular de compartilhamento da lista de beneficiários do seguro-desemprego ao pescador artesanal com o Ministério de Desenvolvimento e Combate à Fome e que promova auditoria nas bases de dados e nos sistemas que dão suporte à gestão do programa Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal.
O relator do processo é o ministro-substituto Weder de Oliveira.
 

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Acesso ao seguro desemprego no período de defeso tem novas exigência

Direito trabalhista

Ministério da Agricultura e superintendências federais de Agricultura nos Estados passarão a exigir a apresentação de documentação para o pagamento do seguro defeso

por Portal BrasilPublicado06/05/2016 08h30Última modificação05/05/2016 19h56
Foto: André Gomes de Melo/ GERJMapa criou normas para a classificação do pescador principal, pescador exclusivo (beneficiário do seguro desemprego) e pescador subsidiário
Mapa criou normas para a classificação do pescador principal, pescador exclusivo (beneficiário do seguro desemprego) e pescador subsidiário
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) começou a adotar novos procedimentos para concessão do benefício do seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal.
A informação foi divulgada nesta quinta-feira (5) pela ministra Kátia Abreu, durante a apresentação do balanço de sete meses da fusão do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura ao Mapa.
O objetivo da medida é dar mais transparência à concessão do seguro desemprego ao pescador artesanal, beneficiando aqueles que dependem efetivamente da atividade pesqueira. Isso significa que a Mapa e as superintendências federais de Agricultura nos Estados passarão a exigir a apresentação de documentação para o pagamento do seguro defeso.
De acordo com o secretário de Aquicultura e Pesca do Mapa, Marlon Cambraia, os novos procedimentos para concessão do seguro desemprego durante o defeso foram recomendados pelo grupo de trabalho interministerial instituído pelo governo federal em 2015 para avaliar a situação do setor.
Também por orientação do grupo, o Mapa criou normas para a classificação do pescador principal, pescador exclusivo (beneficiário do seguro desemprego) e pescador subsidiário. Além disso, fez a adequação do Sistema do Registro Geral da Atividade Pesqueira.
O grupo interministerial constatou ainda que o Brasil tem hoje 300 mil registros de pescadores artesanais com pendências, aptos para serem suspensos. Esse contingente faz parte de um total de 1.103.969 pescadores existentes em todo País, nas diferentes modalidades. Os profissionais em situação irregular devem procurar as superintendências federais de Agricultura para regularizar o Registro Geral de Pesca.
O grupo de trabalho interministerial foi coordenado pela secretária de Mobilidade Social, do Produtor Rural e Cooperativismo do Mapa, Tânia Garib.
Fonte: Mapa

quarta-feira, 4 de maio de 2016

AGENDAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO E SEGURO DEFESO AQUI!

Como se sabe, o seguro desemprego vem passando por diversas alterações para que possa atender melhor os beneficiados que necessitam desse importante auxilio temporário. Até pouco tempo atrás, quando o trabalhador dava entrada no pedido precisava realizar todo o processo de forma presencial.

Porem, devido o avanço da tecnologia, onde o Governo está incentivando os órgãos públicos a se modernizarem para ganharem maior praticidade e agilidade no desempenho profissional existe ainda outra questão: o número crescente de empregados dispensados, sem justa causa, devido aos problemas econômicos que o Brasil tem sofrido.

Se você está prestes a dar entrada no seu pedido, leia este artigo antes de qualquer coisa para saber quais foram às mudanças realizadas no agendamento e o que você deve fazer para solicitar o seu seguro desemprego. Caso você busque informações de como
consultar o seguro desemprego, confira o site da Caixa Econômica Federal.


Agendar seguro desemprego – confira como fazer o agendamento
Quais foram às mudanças no Agendamento do Seguro Desemprego?

Se você conhecia ou mesmo já havia feito o seu agendamento lembrará que precisava levar todos os documentos, incluindo a Carteira de Trabalho e o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) a uma agencia da Caixa Econômica Federal para que fosse tudo conferido e lá tivesse todas as orientações necessárias.

Nem precisa lembrar o fato do quanto se perdia tempo em esperar a sua vez para ser atendido já que existia sempre uma grande fila formada. Por estas e por outras que houve uma alteração nessa regra. A partir de agora se deverá fazer o agendamento pela internet, através do SAA (Sistema de Agendamento Agendado).

Como agendar Seguro Desemprego

É muito simples, você precisará acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na página a seguir:

No site há a listagem de todos os estados brasileiros, onde é só clicar sobre aquele o qual você reside e, logo abrirá uma lista de cidades onde se deverá procurar pela sua.

Assim que clicar sobre o nome da sua cidade será aberto uma nova janela com o titulo “Agendar Atendimento”. Na lateral esquerda há duas opções clicáveis: Agendar e Reagendar.

Em “informações do Agendamento” selecione o seu estado, município, a Unidade de Atendimento e o Tipo de Atendimento que, entre as outras opções, encontrará a “Entrada no Seguro Desemprego” como a segunda alternativa. Depois clique no botão abaixo “Prosseguir”.

Uma nova janela será aberta e você deverá inserir as seguintes informações: CPF, Data de nascimento e Telefone para contato. Feito esta parte é só clicar novamente no botão “Prosseguir”.

Desta forma, você logo será informado qual será o dia e horário que deverá comparecer a unidade para se fazer a solicitação do Seguro Desemprego. É importante que você só agende o benefício
se tiver direito a recebê-lo, pois caso contrário, não vai adiantar e você vai atrasar mais os atendimentos. E, como lhe disse que há a opção de Reagendar o seguro desemprego poderá utiliza-la quando lhe for necessário como, por exemplo, quando só puder ir a outro momento diferente daquele que houve o primeiro agendamento e o qual não poderia comparecer.
O agendamento online seguro desemprego já está no ar?

Na verdade, começará de fato a fsuncionar a partir de 2016 em todo o território nacional. Dessa maneira, algumas cidades já estão realizando esse procedimento online e, aos poucos, outras vão aderindo.

Certamente que a implantação em todas as cidades do país será o primeiro grande avanço uma vez que, esse sistema poderá agregar maiores informações sobre os trabalhadores e disponibilizar maiores recursos com vistas a facilitar o acesso.

Por fim, para saber se na sua cidade o Agendamento do Seguro Desemprego já está sendo realizado pela internet acesse o link do Ministério do Trabalho e Emprego (está mais acima do texto) para se certificar.

Alem do seguro desemprego é possível também, pelo mesmo sistema, solicitar a emissão de Carteira Profissional e alguns outros serviços. Boa navegação! Se você gostou desse artigo, deixe a sua curtida abaixo. 
FONTE: http://tecnologia.uol.com.br/noticias/redacao/2016/05/02/whatsapp-esta-liberado-para-alguns-usuarios-entenda.htm