Seguro-desemprego do pescador artesanal (SDPA) pode ter R$ 4,5 milhões de concessões irregulares. Ministério do Trabalho e Previdência Social deverá indicar as providências a serem adotadas para revisar as inconsistências verificadas.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou o acompanhamento do
pagamento do SDPA, atualmente gerido pelo Ministério do Trabalho e
Previdência Social (MTPS). Foram feitas auditorias em diversas bases de
dados utilizadas na gestão dos pagamentos desse benefício, dentre as
quais a relação dos cadastrados no Registro Geral de Pesca (RGP), a
relação dos requerimentos do SDPA e a relação dos pagamentos realizados
aos beneficiários do SDPA.
O SDPA é um benefício desenhado para o pescador profissional que exerce
sua atividade de forma artesanal, individual ou em regime de economia
familiar, ainda que com auxílio eventual de parceiros. Ele é utilizado
quanto o pescador tiver que interromper a atividade devido ao período de
proibição da pesca para preservação da espécie (defeso).
O TCU identificou 5.659 indícios de irregularidade no pagamento do
benefício, de um total de 331.990 beneficiários no período analisado,
abril a setembro de 2015, o que significa 1,7% de possíveis concessões
irregulares. O montante é de R$ 4,5 milhões em possíveis concessões
irregulares, ou seja, 0,6% dos R$ 723,7 milhões concedidos aos
beneficiários no período.
Do total de indícios de irregularidades, 86,64% concentram-se em quatro
estados: Pará, com 2.067, Maranhão, com 1.961, Bahia, com 598 e
Amazonas, com 277 casos. Entre os municípios brasileiros com maior
prevalência de possíveis irregularidades, 10 deles detêm cerca de 60%
dos casos. Para o TCU, essa concentração em poucas localidades pode
viabilizar uma ação rápida e eficaz em termos de elaboração de
diagnóstico e correção de problemas por parte dos gestores do benefício.
O TCU determinou, assim, ao Ministério do Trabalho e Previdência
Social, que, em 180 dias, indique as providências que serão adotadas
para revisar as inconsistências verificadas, bem como os controles
necessários para reduzir ocorrências semelhantes no futuro.
O tribunal também recomendou ao ministério que estabeleça sistemática
regular de compartilhamento da lista de beneficiários do
seguro-desemprego ao pescador artesanal com o Ministério de
Desenvolvimento e Combate à Fome e que promova auditoria nas bases de
dados e nos sistemas que dão suporte à gestão do programa
Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal.
O relator do processo é o ministro-substituto Weder de Oliveira.
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