segunda-feira, 18 de julho de 2016

TCU constata inconsistências em pagamentos de seguro-desemprego ao pescador artesanal

Seguro-desemprego do pescador artesanal (SDPA) pode ter R$ 4,5 milhões de concessões irregulares. Ministério do Trabalho e Previdência Social deverá indicar as providências a serem adotadas para revisar as inconsistências verificadas.
 
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou o acompanhamento do pagamento do SDPA, atualmente gerido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Foram feitas auditorias em diversas bases de dados utilizadas na gestão dos pagamentos desse benefício, dentre as quais a relação dos cadastrados no Registro Geral de Pesca (RGP), a relação dos requerimentos do SDPA e a relação dos pagamentos realizados aos beneficiários do SDPA.
 
O SDPA é um benefício desenhado para o pescador profissional que exerce sua atividade de forma artesanal, individual ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de parceiros. Ele é utilizado quanto o pescador tiver que interromper a atividade devido ao período de proibição da pesca para preservação da espécie (defeso).
 
O TCU identificou 5.659 indícios de irregularidade no pagamento do benefício, de um total de 331.990 beneficiários no período analisado, abril a setembro de 2015, o que significa 1,7% de possíveis concessões irregulares. O montante é de R$ 4,5 milhões em possíveis concessões irregulares, ou seja, 0,6% dos R$ 723,7 milhões concedidos aos beneficiários no período.
 
Do total de indícios de irregularidades, 86,64% concentram-se em quatro estados: Pará, com 2.067, Maranhão, com 1.961, Bahia, com 598 e Amazonas, com 277 casos. Entre os municípios brasileiros com maior prevalência de possíveis irregularidades, 10 deles detêm cerca de 60% dos casos. Para o TCU, essa concentração em poucas localidades pode viabilizar uma ação rápida e eficaz em termos de elaboração de diagnóstico e correção de problemas por parte dos gestores do benefício.
 
O TCU determinou, assim, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, que, em 180 dias, indique as providências que serão adotadas para revisar as inconsistências verificadas, bem como os controles necessários para reduzir ocorrências semelhantes no futuro.O tribunal também recomendou ao ministério que estabeleça sistemática regular de compartilhamento da lista de beneficiários do seguro-desemprego ao pescador artesanal com o Ministério de Desenvolvimento e Combate à Fome e que promova auditoria nas bases de dados e nos sistemas que dão suporte à gestão do programa Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal.
fonte: Jornal do Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário