terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Colônia de Pescadores Z-2 de São Cristovão na defesa pelos direitos e do bem estar da classe

“A prioridade da nossa gestão é o bem estar dos pescadores e de suas famílias”, diz presidente da Colônia de Pescadores Z-2 José Vitor.
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Realização de Cursos Profissionalizante de informática para os pescadores e pescadores e seus familiares, na Colônia de Pescadores Z-2 de São Cristovão - Sergipe

“Com uma diretoria atuante juntos somos mais fortes” – É com esta frase que o presidente da Colônia de Pescadores Z2 
de São Cristovão, o pescador aposentado José Vitor e os diretores da entidade,  relata sobre o trabalho que é feito na Colônia de pescadores, que é um exemplo de gestão no estado de Sergipe, que cuida dos interesses da categoria. “Cuidamos da assistência social do pescador e de sua familia, procuramos sempre parcerias para melhorar o dia a dia dos nossos filiados”, disse o tesoureiro da Colônia  Romeu.

Hoje a Colônia de Pescadores e Aquicultura Z2,  conta com mais de 1.500 filiados, que desfrutam de serviços médicos agendados, odontologia, tudo funciona em convênio com uma clinica de Saúde, além de assistência e orientação para retirada de RGP (Registro Geral de Pescador), toda a parte documentária para aposentadoria, pensão para os familiares em caso de perda dos associados, entre outros serviços. “Ajudamos na preparação dos documentos, tanto para aposentadoria, quanto nas horas difíceis após a perda de um dos nossos irmãos”, explica o presidente.

Voltada para o futuro, a Colônia de Pescadores vem se reestruturando para agilizar a cada dia as tarefas, e projetos futuros que são planejados em suas assembleias e discussão entre conselhos fiscal e associados.

Do Rio e do mar esses heróis trazem mais de 100 espécies de peixes em nosso estado, em São Cristovão, pesca-se boa parte deles, os mais conhecidos que são: camarão, cação, sardinha, pescada, arraia e tantos outros e a famosa vermelha, São Cristovão ocupa as primeiras posições em relação à pesca da espécie. “Pescaria é um vício, ser pescador é um dom, aprendi com meu pai em uma família de diversos irmãos, fico preocupado com as gerações futuras que hoje não dão importância a tradição e buscam novos horizontes deixando para trás às vezes até o dom herdado por seus pais, talvez até por causa da dificuldade de se colocar o barco no rio ou no  mar, com os custos de uma pescaria, mas estamos aqui para orientar e não deixar nossa história desaparecer”, ressaltou José Vitor.

Todos os anos no dia 29 de junho, toda equipe da Colônia de Pescadores de São Cristovão - Sergipe, realiza um grande evento religioso e cultural em homenagem ao padroeiro dos pescadores "SÃO PEDRO". “Estamos aqui para acolher, receber, ouvir os anseios e lutar pelos direitos, dos pescadores da Z2, e os pescadores são nossa razão de existir”, afirma o Presidente José Vitor.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Frente parlamentar pede regularização do seguro-defeso e mais incentivos para a pesca

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados

Cleber Verde: Brasil é responsável atualmente por apenas 0,2% do mercado internacional dempescados

O deputado Cleber Verde (PRB-MA), coordenador do colegiado, lembrou que o Brasil só participa com 0,2% do mercado internacional de pescados. “O País precisa ser mais proativo nesse segmento. Temos de estabelecer parâmetros legais que viabilizem o desenvolvimento do setor”, disse.
Seguro-defeso
Os parlamentares também pediram aos representantes do governo presentes ao encontro a regularização do seguro-defeso, que é pago a pescadores durante o período de reprodução dos peixes. O benefício foi suspenso a vários interessados por causa do recadastramento que está sendo feito junto ao INSS.

O deputado Silas Câmara (PRB-AM) lembrou que o seguro é estruturante para a pesca e para o meio ambiente. “Trata-se de um benefício que não pode ser tratado com descaso. O pescador brasileiro quer, sim, o recadastramento, mas que esse processo seja célere e que, após a conclusão da análise, novas carteiras sejam emitidas”, declarou.
Reportagem – Larissa Galli
Edição – Marcelo Oliveira

TRABALHO E PREVIDÊNCIA: Comissão rejeita parcelamento de contribuição ao INSS, já previsto em lei

Lúcio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados

Mandetta: medida foi prevista em lei posterior ao projeto

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que institui um parcelamento excepcional de contribuições previdenciárias, por até 180 meses, para os pescadores que exerçam suas atividades em áreas atingidas por danos ambientais ou ecológicos (PL 6690/09). A rejeição foi pedida pelo relator da proposta, deputado Mandetta (DEM-MS).

O deputado argumentou que o parcelamento de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já foi instituído pela Lei 11.941/09, que é posterior ao projeto. Segundo ele, Paim apresentou a proposta para beneficiar pescadores prejudicados por danos ambientais ocorridos na Lagoa dos Patos e no litoral do Rio Grande do Sul.

“Os pescadores prejudicados por danos ambientais ocorridos no Rio Grande do Sul e em todo o País àquela época com certeza se aproveitaram desse parcelamento especial [da Lei 11.941/09] para quitar eventuais dívidas previdenciárias”, disse Mandetta.

A proposta do senador estabelece ainda que até 30% do valor da aposentadoria do pescador poderá ser utilizado para quitação do débito previdenciário. O deputado afirmou que também já há previsão nesse sentido, instituída pela Lei 8.213/91 (art. 115).

A comissão também rejeitou o PL 1091/11, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que tramita em conjunto com PL 6690/09. A proposta trata da aposentadoria do pescador por idade sem o recolhimento das contribuições previdenciárias. Mandetta afirmou, igualmente, que a questão já está tratada em lei.

Tramitação
O PL 6690/09 será analisado agora pelas comissões de Comissão de Finanças e Tributação; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira

Câmara suspende portaria que dificultava pagamento do seguro-defeso a pescadores do Nordeste

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Deputados aprovaram suspensão da portaria que proibia somente a pesca de espécies nativas no período de defeso

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 920/18, do Senado, que suspende os efeitos da Portaria Interministerial 78/17, dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e do Meio Ambiente, que restringia a pesca de determinadas espécies de peixe em águas continentais na região hidrográfica do Atlântico Nordeste Oriental.

A matéria será enviada à promulgação.

A bacia hidrográfica do Atlântico Nordeste Oriental está localizada no Nordeste do País e abrange os estados do Ceará, do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco e de Alagoas, ocupando área de aproximadamente 287 mil km².

A portaria que o decreto legislativo suspende mudou regras para o período de defeso nessa bacia, que é aquele no qual os pescadores artesanais não podem exercer sua profissão para proteger a reprodução das espécies e, por isso, têm direito a receber seguro-desemprego.

Período de defeso
De acordo com a portaria, no período de defeso, entre os meses de janeiro e abril, somente a pesca de espécies nativas seria proibida, permitindo a pesca de espécies exóticas ou originárias de outras regiões.

Por consequência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estava recusando o pagamento do seguro-desemprego, conhecido também como seguro-defeso, aos pescadores dessa região por haver possibilidade de pesca no período.

Segundo o autor do projeto no Senado, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a portaria poderia ainda impactar espécies importantes para o equilíbrio ambiental ao permitir a pesca de algumas e não de outras. “Além disso, os pescadores questionam a viabilidade prática da seleção de espécies durante o trabalho da pesca”, afirmou.

O parecer pela aprovação do projeto foi apresentado em Plenário pelo deputado Hugo Motta (PRB-PB).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/566057-CAMARA-SUSPENDE-PORTARIA-QUE-DIFICULTAVA-PAGAMENTO-DO-SEGURO-DEFESO-A-PESCADORES-DO-NORDESTE.html

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

BENEFÍCIO SOCIAL! Seguro-defeso: saiba quem tem direito e como solicitar o benefício

Atualmente, o seguro beneficia quase 1 milhão de pescadores, por ano, em todo o País


Os pescadores contam com o auxílio durante o período em que são obrigados a paralisar suas atividades - Foto: Uesley Marcelino/MPA

Criado para dar garantias de renda aos pescadores artesanais de todo o País, o seguro-defeso é o benefício destinado aos profissionais que ficam impossibilitados de trabalhar no período de defeso – meses em que a pesca para fins comerciais é proibida devido à reprodução dos peixes.

De acordo com a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, 949.306 pescadores recebem o auxílio atualmente. São eles os responsáveis pela produção de 760 mil toneladas de pescado por ano no País.

Para ter direito à assistência financeira temporária, o trabalhador deve comprovar que exerce a pesca de maneira ininterrupta. O benefício corresponde ao valor de um salário mínimo e é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Onde solicitar o benefício

Para requerer o benefício, basta o pescador artesanal, associado ou filiado de entidade representativa (associação, colônia ou sindicato), registrar o seu requerimento diretamente com a entidade. É necessária a documentação, que será enviada ao INSS. A entidade representativa presta esse serviço gratuitamente. Para mais informações ligue 135. Também é possível agendar o atendimento direto no site do INSS.


Documentos necessários
Documento de identificação oficial com foto (RG, Carteira Profissional, por exemplo);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS); ou 
Cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária;
Registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano; e 
Comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso. 

Contribuição para o INSS

O pescador profissional deve contribuir para o INSS sempre que comercializar sua produção no varejo, diretamente à pessoa física, por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS). O valor deve ser de 2,1% sobre o valor bruto da comercialização, acrescido de 0,2% sobre o valor bruto da comercialização para outras entidades.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do INSS e da Seap

Liminar garante que pescadores possam ter acesso ao seguro-defeso


Decisão da 9ª Vara Federal do DF determina que o INSS analise todos os pleitos de concessão do atual seguro-defeso.

Em decisão proferida no dia 23 de Julho de 2018, a Juíza Federal Substituta da 9ª Vara Federal do Distrito Federal deferiu tutela de urgência em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU).

Desde 2009 diversos pescadores tem sido obrigado a trabalhar em situação irregular, tendo em vista o fato de não conseguirem acesso junto ao Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP), apesar de cumprirem todos os requisitos. Como estão impossibilitados de obter o registro junto ao RGP, acabam por não receber os benefícios do INSS, uma vez que o ente previdenciário não reconhece a solicitação do RGP como comprovante.

Nesse sentido, fora publicada em 27 de julho de 2017 a Portaria Nº 1.275-SEI, tendo sido considerados válidos os registros suspensos ou ainda não analisados e reconhecidos os protocolos de solicitação de registro como documentos válidos para o pleno exercício da atividade de pesca. Todavia, a Portaria estabeleceu que as regras não se aplicavam para fins de requerimento do seguro-desemprego (seguro-defeso).

Como se não bastasse, a Portaria 2.546/17 determinou que só seriam considerados válidos os protocolos de solicitação expedidos a partir de 2014.

Decisão poderá beneficiar pescadores de todo o país

Diante deste quadro, a DPU ajuizou a Ação Civil Pública, postula a concessão de tutela de urgência para que:

“a) o INSS recepcione, processe e defira (art. 2º da Lei 10.779/2003), todos os pleitos de concessão do atual seguro-defeso (2016/2017), bem como, os vindouros pleitos de recebimento de seguros-defesos, desde que ainda em vigor os efeitos deste pedido antecipatório, que preencham os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 10.779 de 25 de novembro de 2003 (Lei do Seguro Defeso Pescador Artesanal), reconhecendo a ilegalidade e inconstitucionalidade do art. 3º da Portaria Nº 1.275-SEI, de 26 de julho de 2017, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços-MDIC, que afastou a aplicabilidade para fins de requerimento de seguro defeso dos registros validados pelo próprio ato normativo impugnado, bem como do art. 2º da Portaria 2.546/18 da Secretaria de Agricultura e Pesca, na parte em que restringe temporalmente a validade de protocolos de pesca;

b) sejam suspensos os efeitos do art. 3º da Portaria Nº 1.275-SEI, de 26 de julho de 2017, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, a fim de que não se restrinja os direitos decorrentes da validade dos registros outorgados legalmente;

c) sejam oportunizados aos pescadores o processamento de pedidos de registro e fixado prazo para a apreciação e decisão administrativa;”

Diante deste quadro, o Juízo ao apreciar a medida liminar asseverou que “não é razoável impedir o pescador de se habilitar ao recebimento [do benefício], em virtude da inexistência de registro válido, quando esse requisito deixou de ser preenchido em decorrência de omissão estatal, a que não deu causa o pescador“.

Ainda, referiu a Magistrada que “não faz o menor sentido procurar beneficiar aqueles que aguardam desde o ano de 2014 a manifestação da Administração, e deixar de atender àqueles que esperam ainda há mais tempo! Sem dúvida, o disposto no mencionado artigo viola frontalmente o princípio da isonomia. Comprovada a existência de protocolo de solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal e inexistindo análise por parte da Administração, resta demonstrada a ilegal omissão estatal, cabendo ao Estado tomar as providências cabíveis para que a mencionada omissão não impeça o exercício de direitos fundamentais pelos administrados”. 

Assim, concedeu a tutela de urgência para para afastar a aplicação do limite temporal previsto no art. 2º da Portaria SAP nº. 2.546-SEI/2017, bem como a restrição prevista no art. 4º, §2º, da mesma portaria.

A decisão produzirá efeitos em todo o território nacional.

Confira abaixo a íntegra da decisão. 

 FONTE: https://previdenciarista.com/noticias/liminar-garante-que-pescadores-possam-ter-acesso-ao-seguro-defeso/

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-2 DE SÃO CRISTÓVÃO - SE EM 2018.

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quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Novo serviço é disponibilizado no Meu INSS: declaração de regularidade do contribuinte individual



Mais um serviço foi disponibilizado na central de serviços do INSS. Agora os segurados autônomos podem acessar a Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRSCI) diretamente pelo Meu INSS. O documento comprova que o trabalhador está com situação cadastral regular e com seus recolhimentos em dia.


O contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria ou que presta serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício, tais como vendedores ambulantes, diaristas, artistas e residentes médicos. O DRSCI serve, por exemplo, para obtenção da licença de taxista e para profissionais liberais autônomos a fim de que possam prestar serviços a órgãos públicos.

Meu INSS

O serviço foi disponibilizado no Meu INSS por meio da atualização da versão, realizada recentemente.Embora alguns serviços possam ser realizados pelo Meu INSS sem necessidade de estar logado – tais como agendamento para atendimento na agência – para acessar o documento é preciso estar cadastrado na ferramenta.

Os arquivos a serem impressos serão emitidos em uma janela “pop-up”, ou seja, para imprimir qualquer documento fornecido pelo Meu INSS, é preciso verificar se a opção “pop-up” está desbloqueada no navegador do usuário.

O Meu INSS já conta com 12 milhões de usuários cadastrados e foi desenvolvido pelo INSS em conjunto com a empresa de tecnologia Dataprev.

A Distância

Desde 21 de maio, dois benefícios (urbanos) do INSS passaram ser concedidos sem necessidade de agendamento e a distância. A partir daí, 64% de mais de 270 mil requerimentos de Salário Maternidade já foram concluídos e 5% estão aguardando documentos do segurado devidos para a concessão.

Cerca de 47% dos pedidos foi feito pelo Meu INSS, outros 41% pelo telefone 135 e o restante diretamente em uma agência de atendimento ou por meio de entidades conveniadas.

Já no caso da Aposentadoria por Idade, do total, que representa mais de 190 mil requerimentos realizados, 50% já foram concluídos e apenas 6% dependem de entrega de documentos faltantes. Nesse caso, a metade do total de solicitações foi realizada pelo telefone 135, outros 26% pelo Meu INSS, e os outros 24% diretamente na agência ou por meio das entidades conveniadas.

Informações para Imprensa:

(61) 3313 4800

Campanha Nacional pela Regularização do Território das Comunidades Tradicionais Pesqueiras


A pesca artesanal garante a segurança alimentar e nutricional da sociedade brasileira. Cerca de 70% do pescado produzido no país é proveniente deste modelo de produção. Além da importância econômica, os pescadores e pescadoras artesanais desenvolvem uma série de saberes, fazeres e sabores que representa elementos culturais de matriz indígena e afro-brasileira. Ao praticarem essa atividade milenar, as comunidades pesqueiras estabelecem uma relação bastante peculiar com os recursos naturais, o que garante a preservação dos seus territórios, bem como sua reprodução física e cultural.

Ao ignorar a importância econômica, social e cultural da pesca artesanal, o Estado brasileiro investe em políticas desenvolvimentistas que favorecem o avanço de grandes projetos econômicos em áreas historicamente utilizadas pelas comunidades tradicionais, ameaçando seu território e patrimônio cultural. A situação se agrava na medida em que o governo, através da pressão de empresários e latifundiários, busca flexibilizar a legislação ambiental a fim de favorecer a expansão do agro e hidronegócio, inclusive nas áreas de preservação permanente  (manguezais e matas ciliares).
Os pescadores e pescadoras artesanais, embora sejam populações tradicionais com direitos garantidos na constituição e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, a exemplo da convenção 169 da OIT, não têm uma lei específica como os indígenas e os quilombolas que explicite o direito ancestral ao território e a garantia do seu modo de vida.

Diante deste contexto, o Movimento dos Pescadores e Pescadoras  Artesanais (MPP) vem desenvolvendo um intenso trabalho de base com o propósito de animar os pescadores e pescadores em todo Brasil e a própria sociedade para a luta pelos direitos das comunidades pesqueiras. Paralelamente, vem reunindo forças e agregando parceiros para construir instrumentos legais que garantam a permanência das comunidades em seus territórios. 


A campanha pelo Território Pesqueiro foi lançada em Brasília/DF, em Junho/2012 e busca a assinatura de 1% do eleitorado brasileiro (equivalentes a 1.406.466 assinaturas), para uma lei de iniciativa popular que propõe a regularização do território das comunidades tradicionais pesqueiras. 

Defender o direito de pescadores e pescadoras artesanais é garantir na mesa da população brasileira o peixe natural e saudável, ameaçado de extinção devido ao processo de privatização das águas e dos territórios pesqueiros. Contamos com o apoio para este mutirão pelas comunidades pesqueiras: pela biodiversidade, cultura e soberania alimentar do povo brasileiro!

“Sem a garantia do acesso à terra, elemento base da cultura e da economia dessas populações, elas continuarão a sofrer opressão, marginalização, exclusão e expulsão, promovidas por empresas depredadoras, pelo turismo, a especulação imobiliária, o agronegócio e pelos projetos governamentais, como as grandes barragens, que têm invadido áreas cultivadas, alterando o ciclo da vida dos rios e provocando o despovoamento de suas margens. ” - Boletim da CNBB, 24-04-2012.

Para ter acesso ao abaixo-assinado, clique aqui. 
http://campanhaterritorio.blogspot.com/

Vitória na justiça permite aos pescadores e pescadoras artesanais acessarem o seguro-defeso

Mobilizações e incidências políticas do MPP, ANP e Confrem garantiram o resultado positivo da Ação Civil Pública impetrada pela DPU, que dá acesso ao seguro-defeso para os pescadores que tiverem os protocolos de solicitação do RGP.


A Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) teve decisão favorávelaos pescadores e pescadoras artesanais nessa última segunda-feira (23/07), após várias mobilizações e incidências feitas pelo Movimento dos Pescadores e Pescadoras artesanais (MPP), pela Articulação Nacional das Pescadoras (ANP) e pela CONFREM (Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas Costeiras e Marinhas), tendo o apoio do Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP). A decisão garantiu na Justiça o acesso ao pedido de seguro-defeso, benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para trabalhadores que solicitaram a carteira de pescador profissional e que ainda não obtiveram o registro (RGP). A decisão estende também o benefício aos pescadores que tenham feito a solicitação de registro nos anos anteriores à 2014. Até então, o INSS só reconhecia os protocolos de solicitação de registro expedidos a partir de 2014, como determinava a portaria 2.546/17, o que prejudicava milhares de pescadores.


A decisão foi muito comemorada pelo Movimento dos Pescadores e Pescadoras artesanais (MPP), já que foram necessárias muitas incidências políticas e mobilizações para que houvesse essa conquista. A sensibilização feita junto aos defensores da DPU, em março desse ano, foi uma das últimas ações e resultou na Ação Civil Pública, que teve, nessa semana, a decisão favorável da juíza federal, Liviane Kelly Soares Vasconcelos. Desde 2014, incidências políticas feitas pelo MPP já haviam conseguido algumas conquistas importantes para os pescadores e pescadoras artesanais de todo o Brasil. Ocupações feitas no Ministério da Agricultara Pecuária e Abastecimento (MAPA), em junho de 2017, e no Ministério do Planejamento, em novembro de 2017, já haviam resultado nas portarias Nº 1.275-SEI, de 27 de julho de 2017, e na Portaria 2.546/17, publicada em janeiro deste ano. Apesar das portarias garantirem o exercício da pesca para os pescadores e pescadoras artesanais que estavam com os RGPs suspensos ou cancelados, o acesso ao seguro-defeso continuava a ser prejudicado, já que os protocolos que permitiam exercer a pesca não permitiam acessar o benefício. A Portaria 2546/17 chegava a permitir acesso a benefícios previdenciários, mas excluía o seguro-defeso. Outra preocupação que havia dentro do MPP, era que essa mesma portaria excluía do exercício da pesca, os pescadores com protocolos de solicitação de RGP expedidos antes de 2014.

“Para nós, do MPP, pescadores e pescadoras artesanais, esse é um momento de alívio, porque isso é fruto de muita incidência. Desde quando ainda existia o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), já fazíamos luta e já reivindicávamos fortemente essa emissão de novos registros para os pescadores, principalmente para esses jovens que estão exercendo atividade sem ter o seu registro geral de pesca”, comemora a pescadora e uma das coordenadoras nacionais do MPP, Josana da Costa. A pescadora ainda afirma que o MPP questionou veementemente as restrições dos protocolos colocadas nas portarias. “Dissemos que da maneira como estava não servia. Serviria apenas se fosse considerado para fim de todos os benefícios. Então fizemos várias incidências, fizemos até Audiência Pública no Senado, na Comissão de Direitos Humanos para falar da situação da falta da emissão de registros”, afirma. “Com essa decisão, as nossas reivindicações foram atendidas e trazemos isso como alívio, porque agora elas vão ser executadas”, comemora.

Para o defensor regional de direitos humanos (DRDH) no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, responsável pela petição da Ação Civil Pública, a decisão é importante porque protege pescadores que possuem protocolo de pedido do RGP, mas que não teve o pedido apreciado. “A juíza determina que esse protocolo seja considerado substitutivo do registro de pescador, enquanto a União não aprecia o pedido de registro. Sem isso não seria possível aos pescadores ainda sem registro a obtenção do seguro-defeso”, explica.

A aguardada apreciação dos pedidos de registros, que estão sem resposta por parte do Estado,deve ter início apenas agora com o processo de recadastramento anunciado pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (SEAP), no mês de junho, através da Portaria de No 81. Enquanto o processo não for finalizado, a decisão judicial está garantindo o acesso ao seguro-defeso pelos pescadores e pescadoras artesanais.

Na decisão judicial, a magistrada preferiu não determinar um prazo para a administração processar os pedidos pendentes, como era solicitado na ação. “Ela entendeu não ter ainda maiores elementos para definir qual seria o prazo razoável para a Administração processar e apreciar os pedidos pendentes. Disse que após a contestação da União, irá apreciar esses pedidos”, explica o defensor.

Oliveira afirma ainda que a decisão já torna possível para os pescadores com protocolo de RGP e que atendem aos requisitos do seguro-defeso, reivindicar o benefício nas agências do INSS. “A decisão permite que quem ainda não tenha o registro de pescador, mas tenha protocolo de pedido de registro possa pleitear o seguro-defeso e tê-lo deferido, se atendidos os demais requisitos legais. O INSS está obrigado a aceitar o protocolo de pedido de registro como se o próprio registro fosse”, explica.

A decisão também foi muito comemorada pelos pescadores da CONFREM. “O nosso povo estava sendo criminalizado, sendo multado e deixando de acessar os seus direitos, como o seguro-defeso, justamente por causa da incapacidade do governo de atender a demanda das comunidades. O número de pescadores, que hoje, tem a situação regularizada, não reflete a realidade da pesca ao longo do Brasil”, afirma o pescador e secretário-executivo da CONFREM, Carlos Alberto dos Santos.

Executar a conquista
Para o pescador Carlos dos Santos, agora é o momento de fazer com que a decisão seja implementada. “Agora temos que pegar esse documento, botar debaixo do braço e brigar para que a gente consiga fazer ele valer. Nós, nas comunidades, nos sindicatos, colônias, temos que exigir que essa decisão judicial seja implementada junto aos órgãos ambientais de fiscalização, como também junto ao INSS para garantir o seguro-defeso”, alerta. 

A opinião é compartilhada pela Secretária-executiva do Conselho Pastoral dos Pescadores, Ormezita Barbosa. “É importante que os pescadores de posse dessa decisão já busquem junto ao INSS a efetivação do acesso ao seguro-defeso”, defende. Ela também acredita que a decisão judicial em favor dos pescadores e pescadoras artesanais é um passo importante no processo de incidência e mobilizações que os movimentos sociais da pesca vêm construindo no Brasil, mas alerta para a necessidade de continuar com as mobilizações devido ao caráter provisório da decisão. “É preciso continuar a incidência e mobilização, pois como a decisão tem caráter liminar, certamente haverá ainda manifestações no processo que podem retardar ou dificultar sua aplicação, dado que a própria decisão indica o aguardo da manifestação do INSS. Contudo é preciso que o MPP e demais movimentos sociais permaneçam atentos e mobilizados para não fazer retroceder esse passo importante”.

A parceria entre os movimentos é apontada como um dos fatores importantes para o resultado positivo. “Pra nós é uma grande satisfação essa parceria do MPP e da CONFREM, com o apoio do CPP nessa discussão. É a luta do povo que faz a transformação”, aponta Carlos. Josana concorda. “Esse momento não teria acontecido se não houvesse a luta coletiva. Houve sempre uma coletividade pensando no bem comum. Essa não é uma vitória apenas do MPP, mas de todo um coletivo que lutou e brigou para fazer com que isso acontecesse. Essa é uma vitória nossa dos pescadores e pescadoras artesanais do Brasil, que vinham sofrendo na pele a rejeição, a discriminação e a falta de interesse do Estado. Então hoje a gente sabe que a nossa categoria vai ser cada vez mais valorizada e não terá nenhum direito a menos. Daqui pra frente é cada vez mais luta e união para que continuemos, no coletivo, lutando sempre pelo bem comum!”, finaliza.

E nessa luta, um novo parceiro com o qual os pescadores e pescadoras artesanais podem contar é a DPU. “A interação entre a Defensoria Pública da União e associações e movimentos sociais como dos pescadores artesanais é fundamental para a eficiência no cumprimento da missão para a qual a DPU foi concebida: a orientação jurídica e defesa dos direitos das pessoas necessitadas”, explica Oliveira. O defensor afirma que os movimentos sociais e associações são uma grande fonte de informação acerca das violações de direito eventualmente perpetradas pela Administração e subsidiam a atuação da DPU com documentos e informações importantíssimas para o êxito na via judicial. “Não pairem dúvidas de que as associações de pescadores artesanais e outros movimentos sociais têm na Defensoria Pública da União uma voz perante a justiça sempre que necessário à defesa de seus direitos”, afirma.

Fonte: http://peloterritoriopesqueiro.blogspot.com/

quinta-feira, 18 de outubro de 2018

FORÇA-TAREFA: Operação contra fraudes no seguro defeso evita desvio de R$ 56 milhões

AÇÃO DA FORÇA-TAREFA PREVIDENCIÁRIA OCORREU NOS MUNICÍPIOS CATARINENSES DE LAGUNA, IMBITUBA E IMARUÍ


Da Redação (Brasília) – A Operação Aviso aos Navegantes, deflagrada nesta quinta-feira (23) pela Força-Tarefa Previdenciária, identificou fraudes no pagamento de seguro defeso a pescadores profissionais artesanais nos municípios catarinenses de Laguna, Imbituba e Imaruí. Foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão. A ação criminosa gerou prejuízo de R$ 2 milhões aos cofres da Previdência. Ao desarticular o esquema, a Força-Tarefa evitou um desvio de R$ 56 milhões, segundo levantamento da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (COINP) da Secretaria de Previdência – incluindo-se aí as aposentadorias especiais de pescador profissional artesanal que poderiam vir a ser concedidas a pessoas que não exerceram a profissão.

As investigações tiveram início em 2016, em Santa Catarina, com relatórios da COINP que apontavam cerca de 150 casos com indícios de irregularidades na concessão de seguro defeso, quase todos tendo mulheres como beneficiárias. O benefício é destinado a pescadores profissionais artesanais nos períodos de proibição da pesca de determinadas espécies de peixe e camarão.

Foi constatado que mulheres que já possuíam outras fontes de renda eram estimuladas, com a participação de um sindicato de pescadores, a se credenciar indevidamente como pescadoras profissionais artesanais, a fim de receber o seguro defeso. Em alguns casos, essas mulheres somente faziam serviços de limpeza da pesca, em terra firme. Havia casos em que elas eram apenas filhas ou esposas de pescadores.

As mulheres eram induzidas a acreditar que possuíam o direito ao seguro defeso. Os acusados as auxiliavam a ingressar com o pedido, inclusive mediante a prestação de informações falsas a órgãos públicos. Eles responderão pelos crimes de fraude contra a Previdência Social e de organização criminosa, cujas penas máximas, somadas, podem ultrapassar 15 anos de prisão.

O nome da operação (Aviso aos Navegantes) tem relação com a região onde as fraudes foram praticadas. Laguna (SC) é conhecida internacionalmente por abrigar o Farol de Santa Marta, considerado o maior das Américas e o terceiro do mundo em alcance. Como se sabe, os faróis servem para avisar os navegadores sobre a proximidade de terra firme. No presente caso, o nome da operação também serve de alerta para aqueles que tenham a intenção de conseguir vantagens pessoais ou para terceiros, mediante a obtenção de seguro defeso ou de aposentadorias especiais para falsos pescadores.

Força-Tarefa Previdenciária – Parceria entre a Secretaria de Previdência, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal que atua no combate a crimes contra o sistema previdenciário. Na Secretaria de Previdência, a COINP é responsável por identificar e analisar distorções que envolvam indícios de fraudes estruturadas contra a Previdência.

Informações para a imprensa
Camilla Andrade
(61) 2021-5109/5009
ascom.mps@previdencia.gov.br
Secretaria de Previdência

Veja os procedimentos administrativos para a inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira na categoria de pescador profissional.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 20 DE AGOSTO DE 2018
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA-GERAL

DOU de 21/08/2018 (nº 161, Seção 1, pág. 3)
Altera a Instrução Normativa nº 6, de 29 de junho de 2012, do Ministério da Pesca e Aquicultura, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira na categoria de pescador profissional.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e no Decreto nº 9.330, de 5 de abril de 2018, e de acordo com o que consta do Processo nº 00350.001731/2018-30 da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve:





Previdência Complementar atualiza Coletânea de Normas

Edição inclui três novas normativas aprovadas no início de 2018

A nova Coletânea de Normas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), atualizada até julho de 2018, já está disponível. O documento contempla todo o arcabouço normativo de previdência complementar, como leis, decretos, resoluções, instruções e portarias.

Entre as principais novidades da nova edição, estão: 
Resolução CNPC nº 29, de 13 de abril de 2018 – aprovada na reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar de abril, consolida os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar, antes previstos em três resoluções distintas; 
Resolução CMN nº 4661, de 25 de maio de 2018, dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas EFPC; 
Portaria nº 359, de 26 de julho de 2018, documento do Regimento Interno da Secretaria de Previdência e da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar. 

Além dos novos dispositivos, a coletânea traz as Leis Complementares nº 108 e 109 anotadas. Trata-se das duas principais leis sobre a previdência complementar e a relação dos entes federativos com suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar.

Aplicativo LRPC – A Coletânea de Normas está disponível também em formato específico para celulares, nos sistemas IOS e Android. O aplicativo pode ser localizado sob a sigla LRPC, que significa Legislação do Regime de Previdência Complementar.


Uma nova atualização do aplicativo está em andamento e deverá estar disponível até o final de setembro.


Informações para a imprensa
Camilla Andrade
(61) 2021-5109/5009
ascom.mps@previdencia.gov.br
Secretaria de Previdência

quarta-feira, 18 de julho de 2018

Colônia de pescadores Z-2 de São Cristovão na defesa pelos direitos da classe

Serviços médicos agendados, odontologia, transporte e medicamentos, cursos profissionalizantes e distribuição de rende de com pereço de fábrica,  tudo funciona na própria sede da instituição.

“O bem estar dos pescadores e suas famílias são nossa principal atribuição”, diz presidente da Colônia Z-2, “Juntos somos mais fortes” – É com esta frase que o presidente da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-2 de São Cristovão, o pescador aposentado José Vitor  e toda equipe da diretoria  relata sobre o trabalho que é feito na entidade, que cuida dos interesses da categoria. “Cuidamos da assistência social do pescador, procuramos sempre parcerias para melhorar o dia a dia dos nossos filiados”, disse José Vitor

Hoje a Colônia de Pescadores e Aquicultura Z-2, conta com mais de 1800 filiados, que desfrutam de serviços médicos agendados, odontologia, transporte e medicamentos, tudo funciona na própria sede da instituição, além de assistência e orientação para retirada de RGP (Registro Geral de Pescador), toda a parte documentária para aposentadoria, pensão para os familiares em caso de perda dos associados, entre outros serviços. “Ajudamos na preparação dos documentos, tanto para aposentadoria, quanto nas horas difíceis após a perda de um dos nossos irmãos”, explica o presidente.

Voltada para o futuro, a Colônia de Pescadores, se reestruturou para agilizar a cada dia as tarefas, e projetos futuros que são planejados em suas assembleias e discussão entre os associados.

Do rio e do  mar esses heróis trazem diversas espécies de peixes em nosso estado, em São Cristovão, pesca-se boa parte deles, os mais conhecidos que são: camarão, cação, sardinha, vermelha, tainha, pescada, dourado, arraia e tantos outros e o famoso cação. “Pescaria é um vício, ser pescador é um dom, aprendi com meu pai em uma família de irmãos, sou um profissional da pesca aposentado, e fico preocupado com as gerações futura que hoje não dão importância a tradição e buscam novos horizontes deixando para trás às vezes até o dom herdado por seus pais, talvez até por causa da dificuldade de se colocar o barco no rio e no mar, com os custos de uma pescaria, mas estamos aqui para orientar e não deixar nossa história desaparecer”, ressaltou José Vitor.

Todos os anos a Colônia promove a Festa de São Pedro Pescador, que se comemora no dia 29 de junho, a equipe da Colônia de Pesca promove a festa paraa todos os profissionais e para os fiéis. E em 2018 a festa foi um verdadeiro sucesso. “Estamos aqui para acolher, receber, ouvir os anseios e lutar pelos seus direitos, parabéns pescadores que contribuem com a prosperidade da entidade, os senhores são nossa razão de existir e a colônia é do pescador e da pescadora”, afirma  o presidente.
 
Assessoria de comunicação: Givaldo Silva

terça-feira, 17 de julho de 2018

INSS: Dados para contato agora podem ser atualizados diretamente pelo Meu INSS

Da Redação (Brasília ) – O Meu INSS passou a realizar mais um serviço: a atualização de dados como endereço, telefone e e-mail agora pode ser realizada diretamente pela internet, pelo Meu INSS. Já era possível fazer essa atualização pelo telefone 135.

Agora basta acessar a central de serviços, pelo computador ou aplicativo para celulares, e clicar, na última opção da lista, no serviço ‘Atualizar Dados de Contato’. Além de poder alterar os dados, é possível incluir um endereço secundário que pode ser inclusive um endereço de segurado em país estrangeiro.

Meu INSS – Para fazer o cadastro no Meu INSS é necessário ter em mãos documentos pessoais e a Carteira de Trabalho, pois algumas perguntas são realizadas para conferir a identidade do usuário como datas de recebimento de benefícios ou de realização de contribuições, nomes de empresas onde trabalhou e valores recebidos.

Caso o seguro erre mais de uma pergunta, ele deverá aguardar 24 horas para tentar novamente ou ligar para o 135 e, em último caso, ir à agência do INSS. O cadastro pode ser realizado inteiramente pela internet. A senha do Meu INSS é pessoal e intransferível.

Informações para a imprensa

(61) 3313 4800

imprensa@inss.gov.br

Ascom INSS

Governo publica decreto que antecipa parcela do 13º para aposentados


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© Foto: Vanderlei Almeida/AFP

O decreto que antecipa a primeira parcela do 13° salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi publicado na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial da União. A medida foi assinada ontem (16) pelo presidente Michel Temer e prevê que o pagamento ocorra junto com a remuneração de agosto.


A primeira parcela do abono anual corresponderá a até 50% do valor do benefício. O valor restante será pago com a remuneração de novembro.

De acordo com o governo federal, a medida deve injetar R$ 21 bilhões na economia do país e movimentar o comércio e outros setores.

Como determina a legislação, não haverá desconto de Imposto de Renda na primeira parcela paga a aposentados e pensionistas do INSS. O imposto sobre o valor somente pode ser cobrado na segunda parcela da gratificação natalina, a ser paga em novembro.
Fonte: Da Agência Brasil 

SÃO CRISTOVÃO: PROCISSÃO TERRESTRE E MARÍTIMA DE SÃO PEDRO PESCADOR DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-2 DA CIDADE DE SÃO CRISTOVÃO. VEJA AS FOTOS.