quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Veja os procedimentos administrativos para a inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira na categoria de pescador profissional.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 20 DE AGOSTO DE 2018
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA-GERAL

DOU de 21/08/2018 (nº 161, Seção 1, pág. 3)
Altera a Instrução Normativa nº 6, de 29 de junho de 2012, do Ministério da Pesca e Aquicultura, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira na categoria de pescador profissional.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e no Decreto nº 9.330, de 5 de abril de 2018, e de acordo com o que consta do Processo nº 00350.001731/2018-30 da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve:





Nenhum comentário:

Postar um comentário