A Aposentadoria de Pescador possui duas peculiaridades em relação a Aposentadoria por Idade normal: o profissional tem direito a se aposentar 5 anos mais cedo que o trabalhador urbano e não precisa contribuir. Todavia, o valor de sua aposentadoria será de um salário mínimo.
Requisitos para a Aposentadoria de Pescador:
• O Homem tem direito aos 60 anos de idade;
• A Mulher tem direito aos 55 anos de idade.
• É preciso comprovar que trabalhou como pescador, marisqueiro, catador de caranguejo,
pescador de camarão ou limpador de pescado durante 15 anos, sendo necessário apresentar um documento ou mais, além de três testemunhas, afim de realizar tal comprovação;
• Se o pescador trabalhou por qualquer período com carteira assinada, ou de alguma outra forma na área urbana como empresário ou autônomo, é necessário a apresentação de uma nova prova que comprove o retorno à área rural ou à pesca.
• A redução de 5 anos na aposentadoria por idade rural ou idade de pescador é justificada pelo fato de que os trabalhadores rurais não têm direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
A atividade de proprietário de peixaria, mesmo com a inscrição no CNPJ, não descaracteriza a condição de pescador – segurado especial.
E sempre que o marido conseguir a Aposentadoria de Pescador, é quase certo que sua esposa também o conseguirá.
Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido de Aposentadoria de Pescador ou Aposentadoria Rural, clique aqui e envie seus dados. O retorno é feito via e-mail.
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