A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício concedido para quem contribuiu para o INSS por 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher). Não tem idade mínima. Há a incidência do fator previdenciário, o que pode reduzir o valor da aposentadoria.
Esse é o mínimo que você precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas tem muito mais por trás dela para você garantir que sua aposentadoria saia da melhor forma possível.
Não conhecer esta aposentadoria em detalhes pode fazer você
- Se aposentar antes do que deveria, e perder milhares de reais na sua aposentadoria.
- Se aposentar depois do que deveria, e continuar contribuindo para o INSS sem impacto positivo nenhum na sua aposentadoria.
- Se aposentar sem os documentos certos e perder tempo que já é teu por direito.
O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Existem vários tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, com variáveis que mudam o jogo por diferença de alguns meses.
Por isso, você precisa saber quais são os tipos e o que muda de uma para outra.
Em todos os casos, você precisa ter no mínimo 180 meses de contribuição para o INSS, a chamada carência.
São 3 tipos principais:
1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral
- Tempo de contribuição: 30 anos mulher e 35 anos homem.
- Com fator previdenciário.
- Sem idade mínima.
- Carência de 180 meses.
Apesar de chamarem de aposentadoria integral, isso não significa que você vai se aposentar com o seu último salário. Esta é a maior confusão nesta aposentadoria.
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter contribuído para o INSS por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens).
Nesta regra, sua aposentadoria vai ter o fator previdenciário que normalmente diminui o valor da aposentadoria quanto menor for sua idade e tempo de contribuição.
Para você ter ideia, se você é homem, contribuiu por 35 anos e tem hoje 55 anos de idade, o fator previdenciário vai morder 25% da sua aposentadoria!
Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?
O valor desta aposentadoria vai ser a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
Esta média sofre defasagem devido à correção monetária histórica. Então quem contribuiu sobre o teto do INSS toda a vida, vai ter uma média inferior ao teto do INSS hoje (em torno de 92% do teto).
Se o teto de 2019 é R$ 5.839,45, e você contribuiu sempre com o teto da previdência, sua média desde 1994 deve ser próximo de R$ 5.370. Quase R$500 a menos que o teto de verdade.
Depois de calculada a média das contribuições, é aplicado o fator previdenciário. Na maioria dos casos, o fator previdenciário vai diminuir o valor da aposentadoria. Quanto mais novo e menos tempo de contribuição você tiver, pior tende a ser sua aposentadoria.
Além disso, se for um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, o valor aproximado da aposentadoria vai ser R$ 4.030. Então mesmo contribuindo sempre com o teto, o valor da aposentadoria integral pode ser R$1.800 abaixo do teto. Ou ainda pior que isso.
2. Aposentadoria 85/95 progressiva (agora é aposentadoria 86/96)
- Tempo de contribuição: 30 anos mulher e 35 anos homem.
- Fator previdenciário opcional.
- Sem idade mínima.
- Regra dos pontos: começou com 85/95 em 2015. Agora é 86/96 em 2019 e 2020.
- Carência de 180 meses.
Esta é uma das melhores aposentadorias do Brasil em 2019. Quando a lei dela foi criada e 2015, quase nenhum especialista em direito previdenciário acreditou.
Ela realmente é boa e faz o valor da sua aposentadoria ser muito maior.
A
aposentadoria por pontos 85/95 foi criada em 2015, como uma alternativa
mais vantajosa da aposentadoria por tempo de contribuição. E ela é exatamente isso.
Ela permite você não usar o fator previdenciário.
A regra é simples: a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado deve resultar em 85 para as mulheres e 95 para os homens a partir de 2015. Com o tempo, essa regra vai sofrer algumas mudanças, aumentando os pontos necessários até chegar ao total de 90/100.
A alteração vai ser gradativa, aumentando um ponto a cada dois anos, da seguinte forma:
- 86/96: a partir de 31 de dezembro de 2018. (é esta que está valendo hoje);
- 87/97: a partir de 31 de dezembro de 2020;
- 88/98: a partir de 31 de dezembro de 2022;
- 89/99: a partir de 31 de dezembro de 2024;
- 90/100: a partir de 31 de dezembro de 2026.
Cuidado! Para definir quantos pontos você precisa, é preciso analisar quando você preencheu os requisitos para se aposentar. Não tem nada a ver com a data em que você fez o pedido da sua aposentadoria.
Para deixar bem claro, vou contar uma historinha:
O Paulo me procurou para cuidar da sua aposentadoria em 15/01/2019. Ele nunca deu entrada em algum pedido de aposentadoria no INSS.
Em 15/01/2019 ele tinha 36 anos de tempo de contribuição e 59 anos de idade, fechando 95 pontos.
Pela regra, em 2019 ele precisaria de 96 pontos para se aposentar e teria que esperar mais alguns meses para conseguir sua aposentadoria.
Mas, analisando o caso dele, em dezembro de 2018 ele fechava 95 pontos, e até dezembro de 2018 era preciso apenas 95 pontos para se aposentar.
Como em 2018 ele preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas em 2019 não, é possível fazer um pedido para o INSS aposentar o Paulo pela regra de dezembro de 2018.
Neste caso, ele vai receber os valores da sua aposentadoria desde o momento em que pediu a aposentadoria (2019), mas sua aposentadoria vai ser calculada conforme a época em que preencheu todos os requisitos para se aposentar pela regra 85/95 (2018).
Observação: Depois de 2026 os pontos não sobem mais. Dessa forma, é importante fazer o cálculo corretamente, para verificar se há possibilidade de se aposentar por essa regra, tendo em vista as vantagens que ela traz.
Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição 85/95?
Igual a aposentadoria por tempo de contribuição integral, o valor da aposentadoria vai ser a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
Mas neste caso, não há fator previdenciário se ele for prejudicial para sua aposentadoria.
Esta média sofre defasagem devido à correção monetária histórica. Então quem contribuiu sobre o teto do INSS toda a vida, vai ter uma média inferior ao teto do INSS hoje (em torno de 94% do teto).
Depois de calculada a média das contribuições, é aplicado o fator previdenciário somente se ele for positivo. Isso é uma exceção, mas em alguns casos raros o fator previdenciário pode aumentar sua aposentadoria.
3. Aposentadoria proporcional
- Aposentadoria extinta em 1998, mas algumas pessoas ainda tem direito;
- Tempo de contribuição: 25 anos mulher e 30 anos homem + tempo de pedágio (regra de transição);
- Com fator previdenciário;
- Com alíquota proporcional, que diminui a aposentadoria;
- Idade mínima: 48 anos mulher e 53 anos homem;
- Carência de 180 meses.
Este é um benefício muito raro hoje e que foi extinto em 1998.
Na aposentadoria proporcional em 1998, os homens precisavam de 30 anos de contribuição e as mulheres de 25, ou seja, 5 anos a menos do que é necessário para a aposentadoria comum.
Esse benefício foi extinto em 16 de dezembro de 1998, mas quem já contribuía até esta data ainda pode usufruir da aposentadoria proporcional usando a regra de transição.
Nesses casos existe um requisito de idade mínima: 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens,.
O valor da aposentadoria também sobre alterações. Além de aplicar o fator previdenciário, a base de cálculo também sofre uma redução: de 70% do salário de benefício.
Para cada ano de trabalho além do necessário para se aposentar, a base de cálculo tem mais 5% acrescidos, até o limite de 95%. Por causa dessas condições, geralmente esse benefício não traz muitas vantagens para o segurado.
Dessa forma, é importante contar com apoio especializado de um advogado para identificar as regras de aposentadoria que podem ser aplicadas ao seu caso e montar um planejamento previdenciário, identificando o melhor benefício e a melhor época para fazer o requerimento.
Regra transitória aposentadoria proporcional
A regra transitória da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição funciona da seguinte forma: quem já contribuía para a previdência social na época em que mudaram as regras dessa aposentadoria, em 1998, precisará trabalhar 40% do tempo a mais do que faltava para obter o benefício.
Parece complicado, mas não é. Se Joaquim tinha 25 anos de contribuição ao INSS em 1998 (quando a lei mudou), ele ainda precisaria trabalhar mais 5 anos para ter direito ao benefício da aposentadoria proporcional.
Em cima desses 5 anos que faltava, a regra de transição exige o cumprimento de um pedágio. Um tempo extra porque a lei mudou.
O pedágio é 40% do tempo que faltava para a aposentadoria proporcional e 1998. Para o Joaquim isso significa mais 40% dos 5 anos que faltava para a aposentadoria proporcional, o que dá 2 anos a mais.
Assim, para conseguir a aposentadoria proporcional com a regra de transição, Joaquim vai precisar de:
- Mínimo de 53 anos de idade;
- Mais 5 anos de contribuição (porque ele já tinha 25 em 1998);
- Mais 2 anos de contribuição por causa do pedágio (regra de transição que apareceu em 1998);
- Um total de 32 anos de tempo de contribuição e 53 anos de idade.
Qual o valor da aposentadoria proporcional?
Esta aposentadoria é uma das piores que existem e leva pro chão o valor da aposentadoria.
A aposentadoria proporcional vale a pena para quem vai se aposentar de qualquer forma pelo salário mínimo, porque a aposentadoria nunca pode ser menor que o valor do salário mínimo.
Nesta aposentadoria, é calculado:
- A média das 80% maiores contribuições desde 07/1994;
- Aplica-se o fator previdenciário. Quase sempre reduz muito o valor da aposentadoria;
- Aplica-se a alíquota da aposentadoria proporcional. Que pode reduzir em mais 30% o valor da aposentadoria.
Para alguém que sempre contribuiu para o teto, isso significa que a aposentadoria dele pode ser de menos da metade do teto por conta de todos os redutores que a aposentadoria proporcional trás para o benefício.
Antes de escolher esta aposentadoria, é preciso muita cautela e analisar se não existem formas melhores de se aposentar.
Ela vale a pena para 1 em cada 1.000 casos para quem contribuiu acima do salário mínimo.
Valor mínimo e máximo da aposentadoria
A valor mínimo e máximo da aposentadoria muda todo ano, conforme reajuste do INSS.
Em 2019:
- O valor mínimo é R$ 998, um salário mínimo;
- O valor máximo é R$ 5.839,45, o equivalente a 5,85 salários mínimos.ele não pode ser maior do que o teto definido anualmente pelo INSS — R$ 5.839,45 em 2019.
Então nenhuma aposentadoria do INSS pode ser menor que o mínimo e nem maior que o máximo. Apesar de ser extremamente raro uma aposentadoria que atinja o teto do INSS.
Fator Previdenciário, uma mordida na sua aposentadoria
O fator previdenciário é um grande vilão da maioria das aposentadorias.
Ele foi criado em 1999 com o objetivo de permitir as pessoas se aposentarem mais cedo, contudo diminuindo o valor a ser recebido. Quanto mais cedo você se aposentar menor será sua aposentadoria.
Ele leva em consideração 3 variáveis:
- Expectativa de vida. Quanto maior, pior o fator previdenciário;
- Idade. Quanto maior, melhor o fator previdenciário;
- Tempo de contribuição. Quanto maior, melhor o fator previdenciário.
Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, melhor será seu fator previdenciário. Mas ao mesmo tempo, todo ano a expectativa de vida no Brasil cresce, piorando a fórmula do fator previdenciário.
Em alguns casos raros o fator previdenciário pode ser maior que 1 e aumentar o valor da sua aposentadoria.
Para o homem ter um fator previdenciário positivo ele precisa ter aproximadamente 40 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade. Neste caso, ele poderia ter se aposentado muito antes pela aposentadoria por tempo de contribuição com pontos.
Por isso, quase nunca vejo um fator previdenciário positivo nas aposentadorias.
Documentos que você precisa no INSS, antes de ir ao INSS
Ter a documentação correta vai evitar que você perca tempo ou mesmo sua aposentadoria no INSS.
Quando você não leva a documentação, o INSS pode alegar justamente isso para negar seu benefício e não considerar todos os períodos que você tem direito.
O pior, a Justiça tem diversos entendimentos que ele está certo de fazer isso. Isso pode significar que você vai ter que entrar no INSS de novo e pedir tudo outra vez, sem direito aos atrasados. (valor que você recebe desde a data que você pediu a aposentadoria até a data que o INSS termina de analisar seu pedido e concede sua aposentadoria).
Não importa qual aposentadoria você tem direito, alguns documentos você vai sempre precisar apresentar ao INSS.
Então, sempre que for requerer um benefício no INSS tenha em mãos::
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- A carteira de trabalho – se houver mais de uma, você deve levar todas;
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) – caso você não saiba o seu, é possível solicitar online, por telefone ou em uma agência da Previdência Social;
- Extrato do CNIS.
Este é o básico e você precisa sempre. Mas se você estiver em algumas das situações abaixo, você vai precisar de mais documentos.
Contribuiu em GPS e autônomo
- Carnês de contribuição, guia da previdência social (GPS).
- Microfichas de recolhimento que podem ser retiradas no INSS, quando você não tiver a GPS.
Realizou contribuição em atraso
- Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade.
- Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão.
- Inscrição de profissão na prefeitura.
- Ou qualquer outro documento que indique a profissão desenvolvida.
Períodos com insalubridade ou periculosidade
- PPP e Laudo técnico;
- Formulários antigos, como DSS-8030;
- Prova emprestada.
Tempo de serviço militar
- Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar.
Período trabalhado em regime próprio
- Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão competente do regime próprio.
Trabalho fora do país
- Para reconhecimento deste período trabalhado no exterior, é necessário preencher um formulário para Acordos Internacionais (este documento está disponível no site da Previdência) que será analisado pelo próprio INSS.
- Documentos que comprovem a atividade realizada no exterior, como: contrato de trabalho, holerites, ficha de registro de empregados, entre outros.
Períodos como empregado sem registro em Carteira (CTPS)
- Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho;
- Cópia original ou autenticada da Ficha de Registros;
- Contrato Individual de Trabalho;
- Termo de Rescisão Contratual;
- Comprovante de recebimento de FGTS;
- Prova testemunhal;
- Outros documentos que podem comprovar o exercício da atividade junto à empresa, conforme artigo 10 da IN 77.
Período rural
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Registro de imóvel rural;
- Comprovante de cadastro do INCRA;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
- Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Outros documentos que mencionam a sua profissão ou a dos pais como lavrador/agricultor.
Esses são os documentos básicos para aposentadoria por tempo de contribuição que você vai precisar para as situações mais comuns que você pode enfrentar no INSS.
A hora ideal para se aposentar
A resposta que você não quer ouvir é: depende.
Por isso, vou te dar informações e dicas especializadas para você tomar uma boa decisão e adotar estratégias que vão garantir o seu direito à aposentadoria.
Eu sempre considero dois fatores para analisar o momento de se aposentar:
- O cálculo da aposentadoria hoje;
- Análise se existe outro benefício muito mais vantajoso daqui alguns meses;
- Condições pessoas de quem quer se aposentar.
E é exatamente isso que você precisa ter em mente antes de se aposentar para tomar uma decisão consciente que você não se arrependa depois.
Descubra qual seria sua aposentadoria se você fosse pedir ela hoje e avalie:
- Qual a média das minhas 80% maiores contribuições?
- Qual é o meu fator previdenciário?
- Qual seria o valor da minha aposentadoria?
Com isso, você consegue saber se o valor da sua aposentadoria está muito distante da média das suas contribuições.
Se esses valores forem muito próximos, menos de 5% de diferença, a resposta quase sempre é: aposente-se o quanto antes.
Se a diferença entre a média das suas contribuições e sua aposentadoria for muito grande, avalie:
- Eu vou completar a regra dos pontos em breve?
- Eu vou completar a idade para aposentadoria por idade em breve?
- Eu tenho direito a alguma aposentadoria diferenciada, como aposentadoria especial, por deficiência ou invalidez?
Se a resposta para alguma dessas perguntas for sim, normalmente o mais indicado é esperar mais alguns meses (ou anos) para se aposentar.
Tenha em mente que você vai ter essa aposentadoria para o resto da vida, mesmo depois que você parar de trabalhar.
E eu digo isso porque, na minha experiência, a maior parte dos brasileiros se aposentam, continuam trabalhando e acabam tratando a aposentadoria apenas como um complemento de renda. Mas pode chegar um dia em que você não consiga ou não possa mais trabalhar e a aposentadoria pode ser sua única renda.
Conclusão
Pronto! Agora você já que você já sabe como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição e todos os seus tipos.
Antes de se aposentar, preste muita atenção:
- Na média dos 80% maiores salários de contribuição;
- Se você vai ter fator previdenciário;
- Se você está perto de ter outra aposentadoria muito mais vantajosa.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: jornal contábil