sexta-feira, 30 de agosto de 2019

INSS estabelece procedimentos para a concessão do seguro defeso




O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu os procedimentos para a concessão do seguro desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro defeso. As orientações para a concessão do benefício estão na Instrução Normativa nº 83, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (21). Segundo texto, tem direto a receber o seguro defeso, no valor de um salário mínimo, o pescador artesanal que trabalha de forma ininterrupta e tem sua atividade profissional paralisada durante o período de defeso para a reprodução das espécies. O recebimento de auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte não impedem que o pescador receba o seguro defeso.

Segundo o INSS, porém, este não pode exercer outra atividade remunerada durante este período nem receber benefício assistencial. O benefício é pago por no máximo cinco meses. Para requerer o benefício, o pescador deve agendar atendimento, por meio da Central 135 ou na página da Previdência, em qualquer Agência da Previdência Social (APS). O prazo para o requerimento do seguro começa com trinta dias antes da data de início do defeso. Só terá direito ao benefício, o pescador cadastrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

O INSS registrou este ano 590.851 beneficiários, o que corresponde a um investimento de R$ 1,5 bilhão no pagamento deste benefício.

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