Lei sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social garante o direito à trabalhadora rural
Pescadora tem direito ao salário-maternidade se comprovar o exercício da atividade 10 meses antes do início do benefício. Esse foi o entendimento da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto, no Maranhão, ao determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagasse a remuneração a uma pescadora, com o valor correspondente ao salário-mínimo da época do nascimento de sua filha (Maio/2015).
A mulher acionou o INSS depois de ter seu pedido para receber o benefício negado. No processo, a mãe apresentou provas de que exercia a função agrícola por meio de diversos documentos, inclusive através da ficha de admissão como sócia do Sindicato dos Pescadores Profissionais e Artesanais de Coelho Neto em Agosto de 2013.
O INSS argumentou que ela não tinha provas de que era pescadora antes do nascimento da filha. Para o magistrado Paulo Roberto Teles de Menezes, titular da unidade, a trabalhadora que tenha a pesca como meio de vida tem direito ao salário-maternidade durante 120 dias.
O juiz sustentou a decisão no art. 71, da Lei nº. 8.213/91 (sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social), que diz respeito ao direito assegurado do benefício ao trabalhador rural. Além disso, entendeu que a pescadora apresentou provas suficientes de que exercia a atividade 10 meses antes da gravidez, o principal requisito.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
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