Dilma
vetou regra que exigia 90 dias de trabalho no ano anterior para receber
abono salarial. Com isso, regra volta a ser de 30 dias
O
parecer do senador Paulo Rocha (PT-PA) à Medida Provisória (MP)
665/2014 foi sancionado pela presidenta Dilma, nesta quarta-feira (17). O
texto foi transformado na Lei 13.134 e, além das mudanças propostas
pelo relator, Dilma ainda ajustou uma regra relativa ao abono salarial. A
partir de agora, aqueles que trabalharam ao menos 30 dias no ano
anterior tem o direito de solicitar o benefício, como já ocorria antes
da edição da MP.
O
abono é concedido no ano seguinte ao trabalhado e apenas para os que
recebem até dois salários mínimos. Pelas regras antigas, trabalhadores
nessa condição recebiam um salário mínimo, de forma integral, desde que
tivessem trabalhado ao menos um mês no ano anterior.
A
proposta do governo era de que o período mínimo de trabalho fosse de
180 dias no ano anterior para solicitar o abono, enquanto Paulo Rocha
ajustou esse período para 90 dias – o chamado tempo de experiência, nas
empresas. O pagamento do benefício, com base no salário mínimo, passará a
ser proporcional ao tempo trabalhado. Por exemplo, se um cidadão
comprovar quatro meses de trabalho, neste ano, em 2016 ele terá direito a
receber ao correspondente a um terço do salário mínimo como benefício.
Além
do abono salarial, a MP 665, enviada pelo Executivo ao Congresso no
final do ano passado, propõe ajustes no seguro-desemprego e no
seguro-defeso. Paulo Rocha propôs mudanças em todas as novas regras
propostas.
O
senador reduziu, por exemplo, de 18 meses para 12 meses o período para
que o trabalhador faça a primeira solicitação do seguro-desemprego –
antes da MP, esse tempo era de seis meses. O senador também reduziu de
três anos para um ano, como era antes da edição da medida provisória, o
período necessário de registro de pescador para ter direito ao
seguro-defeso, concedido na época de reprodução dos peixes. Na Câmara e
no Senado, as propostas do relator foram aprovadas na íntegra.
Trabalhador rural
Paulo
Rocha ainda havia incluído uma alteração no texto que mudava as regras
para o pagamento de seguro-desemprego aos trabalhadores rurais, mas o
tema foi vetado. A proposta garantia o benefício aos a esses
trabalhadores dispensados sem justa causa e que comprovasse ter recebido
salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à
data de dispensa; ou ter sido empregado durante pelo menos 15 meses nos
últimos 24 meses.
Entre
as justificativas para o veto, o governo afirmou que esta medida
resultaria em critérios diferenciados para o recebimento do benefício do
seguro-desemprego pelo trabalhador rural, “resultando em quebra da
isonomia em relação ao trabalhador urbano”. Quando apresentou a
proposta, o senador petista explicou que as regras propostas por ele
devem-se aos períodos diferenciados de trabalho da classe rural, uma vez
que são contratados por períodos curtos, de cerca de quatro meses – o
chamado período de safra, no campo.
Carlos Mota
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