As
Colônias de Pescadores, as Federações Estaduais e a Confederação
Nacional dos Pescadores foram reconhecidas, pela Lei nº 11.699, de 2008,
como órgãos de classe dos trabalhadores do setor artesanal da pesca.
Cabe às Colônias, às Federações Estaduais e à Confederação Nacional dos
Pescadores a defesa dos direitos e interesses da categoria, em juízo ou
fora dele, dentro de sua jurisdição. A Portaria MTE nº 547, de 2010,
estabelece o Cadastro Especial de Colônias de Pescados, no âmbito da
Secretaria de Relações do Trabalho. As Colônias de Pescadores, as
Federações Estaduais e a Confederação Nacional dos Pescadores devem
solicitar o registro através do sistema CECP, disponível no site do MTE.
Devem ser lançadas no sistema as seguintes informações: dados da
diretoria; representantes perante a Receita Federal e movimentadores da
conta da contribuição sindical; endereço, telefone (opcional) e e-mail
(opcional).
Após a inclusão destas informações no CECP, as colônias,
federações ou confederação deverão protocolizar na unidade regional do
MTE o requerimento de registro emitido no CECP, juntamente com a
seguinte documentação: estatuto e atos constitutivos (original ou cópia
autenticada, registrado em cartório); ata da assembléia de fundação
(original ou cópia autenticada, registrada em cartório); CNPJ (ativo na
Receita Federal); ata de eleição e posse da diretoria atual (original ou
cópia autenticada, registradas em cartório). As entidades registradas
receberão certificado, tornando-se aptas a receber, de seus filiados, a
contribuição sindical prevista no art. 579 da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Contato Telefônico: 61 – 2031.6798
E-mail (Suporte a Trabalhadores e Empregadores) http://ouvidoria.mte.gov.br/sisouvidor/autoatendimento/cadastro/formularioMensagem.jsp