Os advogados, Dr.Honey Gama e o Dr. Andress Amadeus, defenderam a suspensão das alterações do estatuto junto os presidentes das Colônias.
Conforme informação postada anteriormente, nesta segunda-feira, dia 10 de agosto de 2015, fora realizada nova Assembleia Geral da Federação dos Pescadores do Estado de Sergipe- FEPESE para fins de reforma do estatuto da entidade.
Não obtido o quorum necessário para realização da Assembleia Geral na primeira convocação, em segunda convocação fora iniciado os trabalhos com a participação dos Presidentes das Colônias presentes.
O Presidente da FEPESE comunicou que as sugestões apresentadas pelas Colônias de Pescadores de Aracaju, Propriá, Neópolis, Barra dos Coqueiros e Laranjeiras foram apresentadas tempestivamente e seriam postas em votação na Assembleia Geral.
Dentre as sugestões das Colônias destacaram-se a reforma do estatuto para: I - Possibilitar o direito a voto nas Assembleias Gerais eleitorais de toda Diretoria Executiva das Colônias, Presidente, Secretário e Tesoureiro; II- Que independente do numero de Chapas inscritas para concorrer as eleições da Federação fosse constituída Comissão Eleitoral para conduzir o processo eletivo; III- Que nas Assembleias Gerais da FEPESE fossem apresentadas Lista constando as Colônias de Pescadores aptas para votar; IV- Que as alterações estatutárias referentes a reeleições consecutivas de membros da Diretoria da Federação somente entrassem em vigor no exercício seguinte; V- que a anistia de débitos das Colônias de Pescadores fossem votadas em Assembleia Geral, dentre outros.
Ocorre que a Diretoria da Federação, negando efetividade à decisão unânime dos Presidentes das Colônias na Assembleia Geral realizada na data de 30/07/2015, não disponibilizou lista com as Colônias em dias com suas obrigações e, consequentemente, com direito a voto para reforma do estatuto, fato que gerou ampla polêmica e discussão.
Após intervenção dos advogados Honey Gama Oliveira, OAB/SE 5.650, e Andress Amadeus Pinheiro Santos, OAB/SE 7.875, para divulgação da relação a lista fora disponibilizada tão somente para os profissionais. No entanto, constatou-se através de afirmação do Srº Francisco, Presidente da Colônia Z6, da cidade de Nossa Senhora do Socorro, que, muito embora constasse na lista de aptos para votar, a Colônia Z6 não estava em dias com a Federação, bem como, que o Presidente da Federação jamais forneceu qualquer recibo para a Colônia Z6.
Ante a constatação os advogados requereram a suspensão da Assembleia Geral até apuração robusta das Colônias adimplentes com seus repasses sindicais tendo sido, ainda, franqueado a palavra a Presidente Dilma, Colônia Z8 - Propriá, e Presidente Adenilton, Colônia Z1 – Aracaju, que repudiaram a atitude.
Posteriormente, o Presidente da Federação dos Pescadores do Estado de Sergipe colocou em votação dos Presidentes das Colônias a manutenção do estatuto e a maioria dos presentes manifestou-se por não fazer qualquer alteração estatutária, sendo encerrada a Assembleia Geral.
Os Presidentes das Colônias exigem transparência dos atos da Federação dos Pescadores do Estado de Sergipe, nos termos do estatuto da Entidade e das leis vigentes no território nacional, e que a FEPESE trabalhe efetivamente para melhoria dos pescadores que necessitam de representação ativa junto aos órgãos públicos Municipais, Estaduais e Federais.
Não obtido o quorum necessário para realização da Assembleia Geral na primeira convocação, em segunda convocação fora iniciado os trabalhos com a participação dos Presidentes das Colônias presentes.
O Presidente da FEPESE comunicou que as sugestões apresentadas pelas Colônias de Pescadores de Aracaju, Propriá, Neópolis, Barra dos Coqueiros e Laranjeiras foram apresentadas tempestivamente e seriam postas em votação na Assembleia Geral.
Dentre as sugestões das Colônias destacaram-se a reforma do estatuto para: I - Possibilitar o direito a voto nas Assembleias Gerais eleitorais de toda Diretoria Executiva das Colônias, Presidente, Secretário e Tesoureiro; II- Que independente do numero de Chapas inscritas para concorrer as eleições da Federação fosse constituída Comissão Eleitoral para conduzir o processo eletivo; III- Que nas Assembleias Gerais da FEPESE fossem apresentadas Lista constando as Colônias de Pescadores aptas para votar; IV- Que as alterações estatutárias referentes a reeleições consecutivas de membros da Diretoria da Federação somente entrassem em vigor no exercício seguinte; V- que a anistia de débitos das Colônias de Pescadores fossem votadas em Assembleia Geral, dentre outros.
Ocorre que a Diretoria da Federação, negando efetividade à decisão unânime dos Presidentes das Colônias na Assembleia Geral realizada na data de 30/07/2015, não disponibilizou lista com as Colônias em dias com suas obrigações e, consequentemente, com direito a voto para reforma do estatuto, fato que gerou ampla polêmica e discussão.
Após intervenção dos advogados Honey Gama Oliveira, OAB/SE 5.650, e Andress Amadeus Pinheiro Santos, OAB/SE 7.875, para divulgação da relação a lista fora disponibilizada tão somente para os profissionais. No entanto, constatou-se através de afirmação do Srº Francisco, Presidente da Colônia Z6, da cidade de Nossa Senhora do Socorro, que, muito embora constasse na lista de aptos para votar, a Colônia Z6 não estava em dias com a Federação, bem como, que o Presidente da Federação jamais forneceu qualquer recibo para a Colônia Z6.
Ante a constatação os advogados requereram a suspensão da Assembleia Geral até apuração robusta das Colônias adimplentes com seus repasses sindicais tendo sido, ainda, franqueado a palavra a Presidente Dilma, Colônia Z8 - Propriá, e Presidente Adenilton, Colônia Z1 – Aracaju, que repudiaram a atitude.
Posteriormente, o Presidente da Federação dos Pescadores do Estado de Sergipe colocou em votação dos Presidentes das Colônias a manutenção do estatuto e a maioria dos presentes manifestou-se por não fazer qualquer alteração estatutária, sendo encerrada a Assembleia Geral.
Os Presidentes das Colônias exigem transparência dos atos da Federação dos Pescadores do Estado de Sergipe, nos termos do estatuto da Entidade e das leis vigentes no território nacional, e que a FEPESE trabalhe efetivamente para melhoria dos pescadores que necessitam de representação ativa junto aos órgãos públicos Municipais, Estaduais e Federais.
Honey Gama Oliveira
OAB/SE 5.650
Ação Juris Advogados Associados
(079) 3211-4030/ 8117-8088
Nenhum comentário:
Postar um comentário