quarta-feira, 19 de agosto de 2015

REGISTRO DO PESCADOR

Para saber quem é pescador ou pescadora profissional artesanal, o Ministério da Pesca e Aquicultura criou o Registro Geral da Pesca (RGP). Qualquer pessoa pode ser pescador (a), bastando que exerça a pesca com fins comerciais, e cumpridos as exigências contidas na Instrução Normativa 6/2012.
Para retirar o documento, o pescador ou pescadora profissional deve se dirigir ao escritório da Superintendência do MPA no seu Estado (para acessar a lista de endereços e contatos clique aqui).
Com o RGP, o pescador ou pescadora profissional artesanal tem acesso aos programas sociais do Governo federal, como microcrédito, assistência social e o seguro desemprego, que é pago nos meses do Defeso (período em que é proibida a pesca para proteger a reprodução de peixes, lagostas e camarões).
O que é necessário para obter o RGP ?
 
As exigências para obtenção da carteira de pescador profissional foram modificadas. As novas regras permitem que o Ministério da Pesca e Aquicultura tenha informações sobre todas as categorias de profissionais e atividades ligadas ao setor, proporcionando a inscrição apenas dos verdadeiros pescadores.
Fique atento!
Portar ilegalmente o Registro Geral da Pesca é crime. Por causa dessa prática ilegal, muitos pescadores ficam sem receber os recursos a que têm direito, como o dinheiro pago pelo seguro, e acabam enfrentado dificuldades para sustentar suas famílias durante os meses do Defeso.
Denuncie irregularidades. Procure a Superintendência da Pesca e Aquicultura no seu Estado!
FONTE: mpa.gov.br

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