sábado, 30 de abril de 2016

Força-tarefa regulariza situação de 2,3 mil embarcações no país

Renovação de licença mantém a atividade dos pescadores dentro da legalidade
 
Licença é fundamental para o exercício da pesca profissional (Arquivo/Mapa)
Por meio de força-tarefa criada por determinação da ministra Kátia Abreu, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) regularizou a situação de 2.362 embarcações, com a renovação do certificado de autorização de pesca. A renovação do documento - que tem que ser feita uma vez por ano - permite que o pescador continue a trabalhar dentro da legalidade.

O trabalho da força-tarefa da Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura do Mapa foi realizado nos últimos 50 dias. Os pedidos estavam acumulados por causa da extinção do Ministério da Pesca e Aquicultura e da consequente transferência de suas atribuições para o Mapa.

Em todo o Brasil, 24 mil embarcações têm o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RPG). Do total, 3,4 mil estavam em situação irregular. Com a renovação das 2.362, ainda faltam 1.565 licenças. Esses documentos ainda não foram emitidos porque dependem do envio de pedido formal ao Mapa por parte dos pescadores.

Mais informações à imprensa:
Assessoria de comunicação social
Ana Carolina Oliveira
ana.carolina@agricultura.gov.br

sexta-feira, 29 de abril de 2016

PESCADORES ARTESANAIS TÊM ATÉ O DIA 30 PARA SOLICITAR O "SEGURO-DEFESO"

O benefício temporário é destinado aos pescadores que irão paralisar suas atividades por conta do período de proibição de espécie que capturam


Os pescadoresartesanais têm até o dia 30 de abril para solicitar o seguro-desemprego do pescador artesanal, ou "seguro-defeso", no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício temporário é destinado aos pescadores que irão paralisar suas atividades por conta do período de proibição de espécie que capturam. O recurso poderá ser solicitado pelas colônias em que seja associado ou diretamente em uma Agência da Previdência Social. 

Os principais requisitos para receber o seguro-defeso são: Exercer a atividade em regime de economia familiar, estar impossibilitado de pescar devido ao período de defesa da espécie que captura e possuir cadastro ativo no RGP no mínimo de um ano como pescador profissional artesanal. Além disso, é preciso que o pescador não tenha emprego vinculado com a atividade da pesca, não seja beneficiado por outro seguro da Assistência social, fora auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte; e não ter emprego vinculado com atividade pesqueira.

Para a soliticação, o pescador tem que portar um documento de identificação com foto, CPF, cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS) ou documento fiscal de vendo do produto a empresas, registro profissional de pescador e comprovante de residência.

Mais informações você confere no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Fonte:  O POVO Online

SEGURO DEFESO 2016 DATAS DE PAGAMENTOS

Acompanhe aqui no site o calendário 2016 para pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais. Pelo cronograma publicado, o seguro-defeso será pago de acordo com o número final do Programa Integração Social (PIS) de cada trabalhador que tem direito a receber o DEFESO. As parcelas estarão disponíveis para saque, em lotes semanais de acordo com a regra a seguir:

LOTE
1º dia
FINAL NIS/PIS 1 e 2
2º dia
FINAL NIS/PIS 3 e 4
3º dia
FINAL NIS/PIS 5 e 6
4º dia
FINAL NIS/PIS 7 e 8
5º dia
FINAL NIS/PIS 9 e 0

O seguro-defeso é concedido aos pescadores todo mês durante o período em que a pesca é proibida para garantir que os peixes consigam se reproduzir. O seguro é equivalente ao valor de um salário mínimo mensalmente.
O pagamento do seguro Defeso é feito pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, por intermédio do banco da Caixa Econômica Federal. O dinheiro sempre é depositado em conta simplificada ou poupança, sem qualquer custo para o pescador.
Os trabalhadores/Pescadores também têm a opção de receber seguro defeso  pelo Cartão Cidadão ou direto nas agências. Para isso, deverá ser solicitada a transferência em até dez dias após o recebimento da parcela.

QUEM TEM DIREITO AO SEGURO DEFESO

O Seguro Defeso é um benefício no valor de um salário mínimo oferecido pelo Governo Federal ao pescador profissional no período do Defeso da Piracema. Têm direito ao seguro, pescadores profissionais cadastrados em uma colônia de pesca que tenham o Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos um ano da concessão do benefício.
Para dar entrada os pescadores deverão apresentar os seguintes documentos:
* Cópias e originais de Requerimento da Entrada do Seguro do ano passado,
* Identidade,
* CPF,
* PIS,
  • Carteira de Pescador Profissional,
  • NIT e CEI do INSS,
  • Pagamento da GPS e contribuição do INSS,
  • Comprovante de residência ou declaração de endereço,
  • Declaração com assinatura de duas testemunhas que comprove a atividade pesqueira e carnê de mensalidade da colônia em dia.
O atendimento aos pescadores que desejam requerer o seu benefício ao INSS poderá ser agendado pelo telefone 135.

Confira as novas regras Defeso para 2016:

O beneficiário deve ter o registro (RGP) há no mínimo um ano;
É vedado o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com o Seguro-Defeso (exceto pensão por morte e auxílio-acidente);
O pescador não poderá receber o Bolsa-Família enquanto estiver recebendo o Seguro- Defeso.
O benefício será pago pelo INSS e não mais pelo Ministério do Trabalho.
Quais as novas regras para obtenção do Seguro-Defeso?
A Lei nº 13.134/2015 dá ênfase à necessidade de exercer a atividade pesqueira de forma exclusiva e ininterrupta, exigindo tempo mínimo de um ano de registro do pescador artesanal, obtido nas unidades do Ministério da Pesca. Como o Seguro-Defeso foi instituído em 1991, a maioria dos pescadores já está em atividade e cadastrada há um ano.
O objetivo da medida é tornar mais claro o enquadramento dos pescadores para a concessão do benefício, diferenciando aqueles que vivem exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras atividades profissionais ou detêm outra fonte de renda.
Fonte: 

domingo, 24 de abril de 2016

CÓDIGO DA PESCA BRASILEIRA: DECRETO LEI Nº 221, PROTEÇÃO E ESTIMULOS À PESCA E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS


 
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
 
DECRETO-LEI Nº 221, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
  
Dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das prerrogativas que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
 
DECRETA:  
CAPÍTULO I
DA PESCA
 
  
CAPÍTULO II
DA PESCA COMERCIAL
 
TÍTULO I
DAS EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS
 
 
Art. 6º Toda embarcação nacional ou estrangeira que se dedique à pesca, além do cumprimento das exigências das autoridades marítimas, deverá ser inscrita na Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, mediante pagamento anual de taxa, variável conforme o comprimento total da embarcação, no valor correspondente a: ("Caput" do artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
I - até 8m - isento;
III - acima de 12m até 16m - 25 OTNs; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
IV - acima de 16m até 20m - 50 OTNs; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
VI - acima de 24m até 28m - 105 OTNs; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
VII - acima de 28m até 32m - 125 OTNs; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
§ 1º As taxas fixadas neste artigo serão acrescidas em cinquenta por cento quanto se tratar de embarcação licenciada para a pesca de crustáceos e em vinte por cento quando se tratar de embarcação licenciada para a pesca de sardinha (Sardinella brasiliensis), pargo (Lutjanus purpureus), piramutaba(Brachyplastystoma vaillantti) e de peixes demersais capturados em pesca de arrasto na Região Sudeste-Sul. (Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
§ 2º A inobservância deste artigo implicará na interdição do barco até a satisfação das exigências impostas pelas autoridades competentes. (Parágrafo único transformado em § 2º pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
 
 
TÍTULO II
DAS EMPRESAS PESQUEIRAS
 
 
Art. 19. Nenhuma indústria pesqueira poderá exercer suas atividades no Território Nacional, sem prévia inscrição no Registro Geral da Pesca, sob a responsabilidade da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, mediante pagamento da taxa anual no valor correspondente a 50 OTNs. ("Caput" do artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
Parágrafo único. Qualquer infração aos dispositivos deste artigo importará na interdição do funcionamento do estabelecimento respectivo sem prejuízo da multa que for aplicável.
 
 
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO E BORDO DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA
 
 
TÍTULO IV
DOS PESCADORES PROFISSIONAIS
 
 
CAPÍTULO III
DAS LICENÇAS PARA AMADORES DE PESCA E PARA CIENTISTAS
 
Art. 29. Será concedida autorização para o exercício da pesca a amadores, nacionais ou estrangeiros, mediante licença anual.
§ 1º  A concessão da licença ao pescador amador ficará sujeita ao pagamento de uma taxa anual nos valores correspondentes a: (Parágrafo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
a) 10 OTNs - para pescador embarcado;  (Alínea acrescida pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
b) 3 OTNs - para pescador desembarcado § 2º O amador de pesca só poderá utilizar embarcações arroladas na classe de recreio. (Alínea acrescida pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
§ 3º  Ficam dispensados da licença de que trata este artigo os pescadores amadores que utilizem linha na mão e que não sejam filiados aos clubes ou associações referidos no art. 31, desde que, em nenhuma hipótese, venha a importar em atividade comercial. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 6.585, de 24/10/1978)
§ 4º Ficam dispensados do pagamento da taxa de que trata o § 1º deste artigo, os aposentados e os maiores de sessenta e cinco anos, se do sexo masculino, e de sessenta anos, se do sexo feminino, que utilizem, para o exercício da pesca, linha de mão, caniço simples, caniço com molinete, empregados com anzóis simples ou múltiplos, e que não sejam filiados aos clubes ou associações referidos no art. 31, e desde que o exercício da pesca não importe em atividade comercial. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.059, de 13/6/1995)
 
 
CAPÍTULO IV
DAS PERMISSÕES, PROIBIÇÕES E CONCESSÕES
 
TÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
 
 
TÍTULO II
DOS APARELHOS DE PESCA E SUA UTILIZAÇÃO
 
 
TÍTULO III
DA PESCA SUBAQUÁTICA
 
 
TÍTULO IV
DA PESCA E INDUSTRIALIZAÇÃO DE CETÁCEOS
 
 
TÍTULO V
DOS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS E ALGAS
 
 
TÍTULO VI
DA AQUICULTURA E SEU COMÉRCIO
 
 
Art. 51. Será mantido registro de aqüicultores amadores e profissionais.
Parágrafo único. Os aquicultores pagarão uma taxa anual conforme a tabela anexa. (Parágrafo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
 
Art. 52. As empresas que comerciarem com animais aquáticos ficam sujeitas ao pagamento de taxa anual no valor equivalente a 10 OTNs. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
 
CAPÍTULO VI
DAS INFRAÇÕES E DAS PENAS
 
CAPÍTULO VII
DAS MULTAS
 
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E ESTIMULATIVAS
 
TÍTULO I
DAS ISENÇÕES EM GERAL
 
TÍTULO II
DAS DEDUÇÕES TRIBUTÁRIAS PARA INVESTIMENTOS
 
 
 
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
 
Art. 93. Fica instituído o Registro Geral da Pesca, sob a responsabilidade da SUDEPE.
 
Parágrafo único. O registro dos armadores de pesca será feito mediante o pagamento de uma taxa anual correspondente a 20 OTNs. (Parágrafo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
 
 
 
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
 
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Severo Fagundes Gomes
Roberto Campos

segunda-feira, 18 de abril de 2016

DIVULGADO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO SEGURO-DEFESO

O calendário de pagamento do seguro desemprego dos pescadores artesanais, chamado de seguro-defeso, foi divulgado nesta sexta-feira (11), pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Segundo o cronograma, o dinheiro será pago de acordo com o número final do PIS de cada pescador.
 
O seguro-defesa é concedido todo mês aos pescadores durante o período em que a pesca é proibida para garantir que os peixes consigam se reproduzir. O seguro é equivalente a um salário mínimo mensalmente.
 
De acordo com o Codefat, as parcelas serão pagas em lotes semanais. No primeiro dia, para trabalhadores com PIS finais 1 e 2; segundo, PIS finais 3 e 4; terceiro, PIS finais 5 e 6; quarto, PIS finais 7 e 8; quinto, PIS finais 9 e 0.
 
O pagamento é feito pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, por intermédio da Caixa Econômica Federal. O dinheiro é depositado em conta simplificada ou poupança, sem qualquer ônus para o pescador.
 
Os trabalhadores também têm a opção de receber o valor pelo Cartão Cidadão ou direto nas agências. Para isso, deverá ser solicitada a transferência em até dez dias após o recebimento da parcela.
 
Com informações da Agência Brasil

terça-feira, 5 de abril de 2016

PRESIDENTE DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-2, ENTREGA PANO DE REDE PARA OS PESCADORES A PREÇO DE FÁBRICA.


 A Diretoria da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-2, de São Cristovão, comprou diversos panos de redes, direto da fábrica, para comercializar com os pescadores e pescadoras de São Cristovão - Sergipe, a preço de custo.
 
A colônia Z-2, compra no atacado e comercializa no varejo.

COMO FAZER REDE DE PESCA E TARRAFA PASSO A PASSO

 

Amigos internautas e pescadores, devido a grande quantidade de pedidos e perguntas sobre como fazer rede de pesca e tarrafa e de tarrafa, resolvi começar uma matéria destinada a responder essas e outras perguntas sobre esse tema. 
 
Esta será a primeira parte da matéria e que terá talvez mais duas partes, será apenas para vocês conhecerem o material usado para a confecção da nossa rede. Nenhum deles é caro ou difícil de canseguir, você pode adquirir em lojas de material de pesca.
Você precisará de uma agulha de pescador, ela tem vários tamanhos, só depende do tamanho da malha que quer fazer.
Agora, o segundo artefato que você precisará é do malheiro. Este sim depende do tamanho da malha, pois será sua guia para fazer a rede. Veja imagem.
O malheiro pode ser de qualquer material: 
- madeira, acrílico, etc.
Você também vai precisar de linha para fabricação de sua rede. Em casas especializadas tem vários tipos e preços. Claro que isso é uma questão de qualidade também, mas como você fará sua primeira rede, escolha uma mais barata.
 

 
 
Agora que já temos nosso material para fazer nossa rede de pesca, vamos ver como é feito o nó de rede, também conhecido como nó de tecelão ou nó de escota. Veja a seguencia das imagens abaixo e tente entender como é feito.
 
Esta primeira parte do nosso tutorial termina aqui.
Treinem o nó e nos próximos dias estarei postando a segunda parte.
Cadastre-se como seguidor e você ficará informado das nossas matérias em primeira mão.
Até a próxima

JOSÉ VITOR PRESIDENTE DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-2, PARTICIPA DA REUNIÃO DO MAPA.

 
O Presidente da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-2 de São Cristovão - Sergipe, José Vitor, participou A primeira reuniao no MAPA, com a presenca dos ilustres representantes de muitas colonias e diversas autoridades. Muitos esclarecimentos foram dados pelo INSS quanto a uma reuniao na proxima quinta e conducao para pedidos do seguro defeso.
 
O MAPA, Jadson, infomou sobre a mudanca de poder que trouxe a antiga SFPA que agora sera uma Coordenadoria da Pesca no MAPA e estara em transicao ate dia 26 e fara mudanca inclusive de endereco, ja a CONAB falou que a certificação do nosso pescado possibilitara a venda sistematica para programas governamentais.
 
Importante tambem foram as palavras do Ministerio Publico do Trabalho, na pessoa do Dr Adroaldo que falou da legalidade como exigencia e que a luta da classe passa pela necessidade de fortalecer os verdadeiros pescadores e todos devem estar unidos neste sentido para prevalencia da categoria de pescadores. cada um de sua maneira falaram da historia e força da classe.

H1N1: saiba mais sobre vacina, prevenção, sintoma e tratamento

País já registrou 46 mortes somente este ano; veja perguntas e respostas.
Vacina contra influenza está disponível em clínicas particulares.
Campanha nacional de vacinação nos hospitais públicos começa em 30 de abril (Foto: Reprodução/TV Tribuna)
Campanha nacional de vacinação nos hospitais públicos começa em 30 de abril (Foto: Reprodução/TV Tribuna)
O vírus H1N1 já matou 46 pessoas no país em 2016, mais do que no ano passado inteiro, quando foram registradas 36 mortes pela infecção. A chegada antecipada do vírus e a severidade dos casos têm chamado a atenção dos médicos e provocado uma corrida às clínicas de vacinação. Veja perguntas e respostas sobre o H1N1 e outros vírus da gripe:
É comum haver tantos casos graves e mortes por gripe nesta época do ano?
Não. Houve uma antecipação da temporada de gripe no Brasil. “O esperado para seria ter o pico de casos no mês de julho. O que está acontecendo neste momento é uma antecipação de circulação do H1N1”, diz a pediatra Lucia Bricks, diretora médica de Influenza na América Latina da Sanofi Pasteur.
Especialistas discutem várias hipóteses que podem explicar a antecipação da chegada do vírus, que vão desde fatores climáticos até o aumento de viagens internacionais que podem ter trazido o H1N1 que circulava no hemisfério norte.
Também chama a atenção dos médicos a grande proporção de casos graves e mortes em adultos. Em geral, complicações costumam ser mais comuns em idosos, gestantes, crianças pequenas e outros grupos de risco.
Até 19 de março, o país já tinha registrado 305 casos e 46 mortes por H1N1, segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde.  Mais da metade dos casos graves e mortes registradas este ano foram na faixa etária de 40 a 60 anos.
Já é possivel se vacinar este ano?
As clínicas particulares já têm disponível os primeiros lotes da vacina trivalente contra influenza de 2016, que protege contra H1N1, H3N2 (ambos vírus da Influenza A) e uma cepa da Influenza B. A vacina trivalente pode ser usada a partir dos 6 meses de idade.
Já a vacina tetravalente ou quadrivalente – que além de proteger contra o H1N1, o H3N2 e a Influenza B também protege contra uma segunda cepa da Influenza B – ainda está começando a ser distribuída. A vacina tetravalente pode ser usada a partir dos 3 anos de idade.
 
Como será a vacinação na rede pública?
A campanha nacional de vacinação contra gripe está marcada para começar no dia 30 de abril e vai até o dia 20 de maio. Alguns estados, como São Paulo, podem antecipar a vacinação pelo SUS devido ao aumento precoce de casos da infecção. O Ministério da Saúde anunciou que começaria a enviar as doses aos estados a partir desta sexta-feira (1º).
Na rede pública, a vacinação contra influenza é destinada a alguns grupos prioritários: crianças de 6 meses a 5 anos, gestantes, idosos, profissionais da saúde, povos indígenas e pessoas portadoras de doenças crônicas e outras doenças que comprometam a imunidade.
A vacina muda todo ano?
Sim. Todo ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) faz uma previsão de quais serão os vírus Influenza que devem circular no inverno do hemisfério norte e do hemisfério sul com base em amostras de pacientes coletadas em centros sentinela distribuídos em todo o mundo.
Oseltamivir é um dos antivirais indicados para tratar a Influenza (Foto: Leonhard Foeger/Arquivo Reuters)
Oseltamivir é um dos antivirais indicados para tratar a Influenza (Foto: Leonhard Foeger/Arquivo Reuters)
 
As vacinas são desenvolvidas com base nessa informação, que costuma ser divulgada pela OMS em setembro no caso do hemisfério sul. O processo de desenvolvimento da vacina é complexo e leva, em média, 6 meses.
A vacina de 2016 tem o mesmo vírus H1N1 que a de 2015. As cepas do H3N2 e do Influenza B, porém, são diferentes em relação ao ano passado.
Quem tomou a vacina no ano passado está protegido este ano?
Não. Mesmo para o vírus H1N1, que permanece o mesmo do ano passado, a quantidade de anticorpos diminui ao longo dos meses, reduzindo o grau de proteção. Em relação ao vírus H3N2 e ao Influenza B, não há proteção nenhuma, já que os vírus mudaram.
Quais são os vírus Influenza circulando este ano?
No estado de São Paulo, cerca de 60% da circulação deste ano corresponde ao vírus Influenza A/H1N1 e 40% aos vírus Influenza B, segundo informações divulgadas no Simpósio Internacional de Atualização em Influenza, evento organizado pela Faculdade de Medicina da USP em São Paulo. Os casos mais graves têm sido associados principalmente ao H1N1.
Além da vacina, quais são as medidas preventivas contra a gripe?
Lavar as mãos com frequência e manter os ambientes ventilados continuam sendo medidas de prevenção importantes contra qualquer tipo de gripe. No vídeo, o infectologista Caio Rosenthal dá dicas de como se prevenir contra a influenza:
Quais são os sintomas do H1N1?
A gripe - tanto a H1N1 quanto a H3N2 ou a Influenza B - tem como sintomas febre alta e súbita, tosse, dor de garganta, dor no corpo, dor nas articulações e dor de cabeça. No caso do H1N1, um sintoma que chama a atenção é a falta de ar e o cansaço excessivo.
É importante distinguir a gripe do resfriado comum, que é muito mais leve, com sintomas menos graves como coriza, mal estar, dor de cabeça e febre baixa.
Como é o tratamento do H1N1?
O tratamento deve envolver boa hidratação, repouso e uso do antiviral específico, prescrito pelo médico. Um deles é o Oseltamivir (mais conhecido pela marca Tamiflu), distribuído pela rede pública para hospitais e unidades básicas de saúde.
Trata-se de um antiviral específico contra o vírus Influenza, indicado para pessoas com maior risco de desenvolver complicações. É importante que o paciente consiga tomar a medicação nas primeiras 48 horas do início dos sintomas, para que a eficácia seja maior. O tratamento também pode envolver o uso de analgésicos para aliviar os sintomas.
    
Fonte: Bem Estar | G1, em São Paulo Fonte da Foto: Reprodução/TV Tribuna | Leonhard Foeger/Arquivo Reuters