segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Projeto uniformiza conceito de pescador artesanal em leis para garantir benefícios previdenciários


Pedro França/Agência Senado
Deputados  A - C - Alfredo Nascimento
Alfredo Nascimento: hoje, leis diferentes trazem definições diferentes de pescador artesanal.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2353/15, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), que uniformiza o conceito de pescador artesanal na lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) e na chamada Lei da Pesca (Lei 11.959/09), para fins de seu enquadramento como beneficiário especial da Previdência Social.
Pela proposta, passará a valer, no caso dos benefícios previdenciários, o conceito previsto na Lei da Pesca. Segundo esta lei, a pescaria artesanal é praticada diretamente por pescador profissional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcado, podendo utilizar embarcações de pequeno porte. A mesma lei conceitua embarcações de pequeno porte como sendo aquela que possui arqueação bruta igual ou menor que 20.
Hoje, a Lei 8.213/91 define pescador artesanal como aquele “que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida”. A regulamentação desta lei estabelece que a pequena embarcação utilizada por pescador artesanal deve ter arqueação bruta igual ou inferior a 10.
O autor da proposta argumenta que, assim, cria-se disparidade de tratamento jurídico para pescadores que são considerados artesanais por uma lei e não por outra. “Este projeto vem contemplar um pedido antigo dos pescadores da minha região, que pedem a uniformização dos conceitos de pescador artesanal, no intuito de garantir a todos os pescadores artesanais o direito aos benefícios previdenciários”, explica Nascimento.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

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