De acordo com a Portaria MMA Nº 217 de 19 de junho de 2017 do Ministério do Meio Ambiente, as espécies ameaçadas classificadas na categoria Vulnerável (VU) do Anexo I da Portaria MMA nº445 de 2014, que não tenham sido classificadas como ameaçadas de extinção na Instrução Normativa MMA nº5 de 2004 (Anexo I), estão liberadas para a captura, desembarque e a respectiva comercialização até o dia 15 de junho de 2018.
No total são 173 espécies de peixes e invertebrados aquáticos classificadas na categoria Vulnerável (VU) (Anexo 1 Portaria MMA n° 445 de 2014), sendo 107 espécies continentais e 66 espécies marinhas. Destas 173, 27 espécies (13 marinhas e 14 continentais) foram anteriormente classificadas como ameaçadas de extinção na IN MMA n° 5 de 2004 (Tabela 1), portanto continuam proibidas a captura direcionada e comercialização, sendo que ao serem capturadas incidentalmente devem ser devolvidas ao ambiente.
Tabela 1. Espécies classificadas como Vulnerável (VU) proibidas de captura e comercialização (Portaria MMA n° 445 de 2014 e IN MMA n°5 de 2004).
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