sexta-feira, 30 de agosto de 2019

13º salário dos aposentados: Data do pagamento irá variar de acordo com o número final do benefício

30 de agosto de 2019
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão começar a receber a primeira parcela do 13º salário.
O valor será depositado junto com a folha mensal de agosto. A data do pagamento, porém, irá variar de acordo com o número final do benefício.
Lembrando que, tem direito a receber o 13º salário os segurados do INSS que receberam durante o ano os seguintes benefícios:
Fonte: Conteúdo original Carbonera & Tomazini Advogados
Jornal contabil

INSS estabelece procedimentos para a concessão do seguro defeso




O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu os procedimentos para a concessão do seguro desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro defeso. As orientações para a concessão do benefício estão na Instrução Normativa nº 83, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (21). Segundo texto, tem direto a receber o seguro defeso, no valor de um salário mínimo, o pescador artesanal que trabalha de forma ininterrupta e tem sua atividade profissional paralisada durante o período de defeso para a reprodução das espécies. O recebimento de auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte não impedem que o pescador receba o seguro defeso.

Segundo o INSS, porém, este não pode exercer outra atividade remunerada durante este período nem receber benefício assistencial. O benefício é pago por no máximo cinco meses. Para requerer o benefício, o pescador deve agendar atendimento, por meio da Central 135 ou na página da Previdência, em qualquer Agência da Previdência Social (APS). O prazo para o requerimento do seguro começa com trinta dias antes da data de início do defeso. Só terá direito ao benefício, o pescador cadastrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

O INSS registrou este ano 590.851 beneficiários, o que corresponde a um investimento de R$ 1,5 bilhão no pagamento deste benefício.

terça-feira, 20 de agosto de 2019

Resolução publicada pelo INSS vai acelerar concessão de benefícios

Teletrabalho, readequação da força de trabalho, concessão automática e digitização dos serviços integram a estratégia para melhoria do atendimento
O INSS tem adotado uma série de medidas inéditas e inovadoras para melhorar o atendimento aos cidadãos. Foi publicada a Resolução 695 pelo INSS contendo a “Estratégia Nacional de Atendimento Tempestivo”, para consolidar e descrever todas as ações que, atualmente, são prioritárias para o Instituto.
“O objetivo foi consolidar as principais iniciativas que estão sendo adotadas pelo INSS nos últimos meses para criar uma sinergia maior entre elas e, acima de tudo, acelerar a análise dos requerimentos dos cidadãos e zerar o estoque de processos com prazo legal expirado, ou seja, 45 dias”, afirmou o presidente do INSS, Renato Vieira.
Por produção
Uma das medidas descritas na Resolução é a adoção do controle da jornada de trabalho dos servidores por produtividade. Vale destacar que isso só vai valer para os servidores que atuam no “backoffice” (retaguarda), ou seja, que não realizam atendimento nas agências e só analisam os requerimentos.
Isso significa que a remuneração desses servidores vai depender diretamente do alcance da meta mensal — 90 pontos (relativos a processos analisados e medidos em pontos de acordo com sua complexidade). Cerca de 60% dos servidores que trabalham com a análise aderiram a essa forma de trabalho.
Além disso, também é possível realizar o teletrabalho (possibilidade de trabalhar em casa), após seleção que analisa o histórico de produtividade do servidor candidato. A meta nesse caso é maior – 117 pontos no mês.
+ Desempenho
O Programa Especial de Análise de Benefícios começou no início de julho e consiste na bonificação por processo analisado além da meta mensal ou fora da jornada de trabalho. Cerca de 11 mil servidores participam do programa.
Outra ação é regulamentação da gratificação de desempenho dos servidores do INSS. Parte da remuneração dos funcionários é constituída pelo vencimento básico e outra boa parte é uma gratificação relacionada diretamente ao desempenho do servidor. Desde 2015, esse desempenho não estava sendo aferido. E a partir de agora o desempenho institucional será mais criteriosamente avaliado.
+ Automáticos
Uma das principais e mais importantes medidas em andamento é a concessão a distância e, muitas vezes, instantânea dos benefícios do INSS. Nesses casos o requerimento não precisa ir para análise de um servidor, o que contribui para evitar erros humanos e proporcionar mais segurança e velocidade no tempo de resposta. Aproximadamente 1.500 benefícios são concedidos automaticamente todos os dias. E o objetivo é que a maioria dos pedidos seja atendida dessa forma. A ida a uma agência do INSS será necessária em raras ocasiões.
Digital
Em julho também o INSS completou a digitização de todos os serviços que podem ser realizados a distância. Agora, pela internet ou telefone, os segurados conseguem pedir, acompanhar o andamento, receber um benefício e até recorrer se discordar da decisão do INSS — sem precisar ir a agência. Antes o cidadão tinha que ir à unidade de atendimento apenas para formalizar o seu pedido. Agora, eliminou-se ao menos uma ida ao INSS, já que esta etapa passou a ser possível de ser realizada pelos canais de atendimento.
+ Análise
Outra medida prioritária para o INSS atualmente é o aumento do número de servidores que realizam análise dos requerimentos dos cidadãos. Isso está sendo feito por meio da readequação da força de trabalho. O objetivo é aumentar consideravelmente esse quantitativo, passando de 3.400 para até 6 mil servidores dedicados exclusivamente a análise dos requerimentos.
Está em andamento também a simplificação dos normativos do INSS para facilitar o trabalho do servidor e evitar erros em razão das diversas e numerosas rotinas, regras e procedimentos.
Evolução
Todo mês o INSS recebe uma média de um milhão de novos requerimentos e o prazo médio atual de resposta ao cidadão é superior ao prazo legal de 45 dias. A meta é que, com a adoção dessas ações, mais de cem mil concessões possam ser realizadas automaticamente, todos os meses. “Sem dúvida, haverá um significativo ganho de produtividade com todas essas medidas inovadoras”, afirmou Renato Vieira.

BENEFÍCIOS Pagamento da primeira parcela do 13º do INSS começa em agosto

Medida vai atender cerca de 30 milhões de beneficiários e injetar R$ 21,9 bilhões na economia
O governo federal anunciou, nesta segunda-feira (5), a antecipação do pagamento da primeira parcela do abono anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Metade do valor do abono – conhecido como o 13º de aposentados e pensionistas – será pago entre os cinco últimos dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro, acompanhando as datas do calendário de pagamento dos benefícios do mês. Isso representará uma injeção de R$ 21,9 bilhões na economia neste terceiro trimestre. Terão direito à primeira parcela do abono anual cerca de 30 milhões de benefícios.
A antecipação do pagamento de 50% do abono ocorre por meio da Medida Provisória 891/2019, enviada ao Congresso por decisão do presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6). Nos anos anteriores, a antecipação ocorria por meio de Decreto, portanto, sem previsão da antecipação nos anos subsequentes.
“Esse é um ato importante que, ao mesmo tempo, vai alavancar a economia brasileira em mais de R$ 21 bilhões e transformar uma política de governo em uma política de Estado. Com a medida, a partir de agora, haverá previsibilidade para que, no futuro, os aposentados e pensionistas do INSS possam se programar, uma vez que terão uma garantia real de que receberão esse adiantamento no mês de agosto. Não dependerão mais do poder discricionário do presidente da República na ocasião”, destacou o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, na noite desta segunda-feira (5).
Marinho afirmou que, desde 2006, o adiantamento de parcela do abono do INSS tem sido realizado em meses diferentes. “Os funcionários públicos têm essa condição na lei e os aposentados e pensionistas, não”, apontou.
A antecipação do pagamento vai beneficiar aqueles que, durante o ano, tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio-reclusão ou pensão por morte e demais benefícios administrados pelo INSS que também façam jus ao abono anual. A parcela dos 50% restantes será paga no final do ano.
Programa Especial – A mesma medida provisória amplia o número de processos que serão objeto do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, sob responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Programa Especial analisará requerimentos de benefícios cujo prazo de 45 dias tenha se esgotado sem resposta por parte do INSS.
Originalmente, a Lei 13.846/2019 (decorrente da MP 871/2019) determinava que o Programa Especial abrangeria processos com data de conclusão prevista para até 18 de janeiro de 2019. A medida provisória altera a lei, incluindo requerimentos com data de conclusão até 15 de junho de 2019 que também tenham estourado o prazo de 45 dias sem resposta.
O Programa Especial tem como foco a análise de processos com indícios de irregularidade. Esse trabalho será realizado por técnicos e analistas do INSS. Foi instituída uma gratificação de R$ 57,50, por servidor, para cada processo concluído.
Informações para a imprensa
Assessoria de Comunicação
(61) 2021-5109
Secretaria de Previdência

Secretaria de Previdência alerta sobre golpes aplicados contra segurados

A abordagem dos estelionatários pode ocorrer por telefone, carta ou e-mail
A Secretaria de Previdência do Ministério da Economia alerta a população sobre golpes praticados por fraudadores que se passam por representantes do órgão para oferecer benefícios e extorquir os segurados.
Em uma das fraudes mais comuns, os estelionatários entram em contato com segurados da Previdência, por telefone, fingindo ser integrantes do Conselho Nacional de Previdência (CNP). Sob a falsa alegação de que o cidadão teria direito a receber valores atrasados de benefícios pagos pela Previdência, eles solicitam o depósito de determinada quantia em uma conta bancária, afirmando que essa “taxa” seria necessária para a liberação de um suposto pagamento que, na verdade, não existe.
A Secretaria de Previdência esclarece que todos os serviços e valores a receber, quando realmente existentes, são disponibilizados de forma gratuita aos segurados. Além disso, em nenhuma hipótese, membros de conselhos ligados à Secretaria de Previdência entram em contato com segurados.
Abordagem variada – Há situações em que os fraudadores enviam documentos a segurados se passando por uma falsa “Auditoria Geral Previdenciária”, convocando-os a uma “Chamada para Resgate”. Segundo o documento, os segurados teriam direito a resgate de valores devidos a participantes de carteiras de pecúlio que teriam sido descontados da folha de pagamento como aposentadoria complementar.
A Secretaria de Previdência esclarece que não entra em contato com seus segurados dessa forma nem tem qualquer tipo de relação com planos de previdência complementar para segurados do INSS. Os benefícios que são pagos mensalmente pelo instituto são da previdência pública, contributiva por todos os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social.
Em outras situações, os criminosos abordam os segurados e afirmam que estes teriam direito a receber valores referentes a uma falsa revisão de benefícios concedidos à época do governo Collor. Mas na verdade trata-se de um golpe. Todas as revisões de benefícios realizadas pela Previdência são baseadas na legislação, e os segurados não precisam realizar nenhum pagamento para ter direito ao benefício.
Há casos também em que a quadrilha entra em contato com o segurado para informar que teria direito a receber precatórios, solicitando ao cidadão que entre em contato por meio do número de telefone informado e para que o valor seja rapidamente liberado.
Outras vezes, os fraudadores enviam ofícios e comunicações em nome da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia vinculada ao Ministério da Economia, orientando os participantes e assistidos sobre o direito de resgate de contribuições de planos de aposentadoria complementar. Para isso, solicitam informações pessoais ou bancárias dos cidadãos, cobrando pelos serviços prestados ou custas judiciais.
Dados pessoais – A Secretaria de Previdência reforça que não solicita dados pessoais dos seus segurados por e-mail ou telefone e tampouco faz qualquer tipo de cobrança para prestar atendimento ou para realizar seus serviços. A recomendação aos segurados é de que não recorram a intermediários para entrar em contato com a Previdência Social e, em hipótese alguma, depositem qualquer quantia para ter direito a algum benefício.
A Secretaria também orienta os segurados a não fornecer seus dados pessoais a terceiros, já que essas informações podem ser utilizadas para fins ilícitos.
As vítimas desse tipo de abordagem devem registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil.
Informações para a imprensa
Renata Brumano
(61) 2021-5102
Secretaria de Previdência

Aposentadoria por tempo de contribuição em 2019: Valores, regras e orientações

aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício concedido para quem contribuiu para o INSS por 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher). Não tem idade mínima. Há a incidência do fator previdenciário, o que pode reduzir o valor da aposentadoria.
Esse é o mínimo que você precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas tem muito mais por trás dela para você garantir que sua aposentadoria saia da melhor forma possível.
Não conhecer esta aposentadoria em detalhes pode fazer você
  1. Se aposentar antes do que deveria, e perder milhares de reais na sua aposentadoria.
  2. Se aposentar depois do que deveria, e continuar contribuindo para o INSS sem impacto positivo nenhum na sua aposentadoria.
  3. Se aposentar sem os documentos certos e perder tempo que já é teu por direito.

O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Existem vários tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, com variáveis que mudam o jogo por diferença de alguns meses.
Por isso, você precisa saber quais são os tipos e o que muda de uma para outra.
Em todos os casos, você precisa ter no mínimo 180 meses de contribuição para o INSS, a chamada carência.
São 3 tipos principais:

1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral

  • Tempo de contribuição: 30 anos mulher e 35 anos homem.
  • Com fator previdenciário.
  • Sem idade mínima.
  • Carência de 180 meses.
Apesar de chamarem de aposentadoria integral, isso não significa que você vai se aposentar com o seu último salário. Esta é a maior confusão nesta aposentadoria.
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter contribuído para o INSS por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens).
Nesta regra, sua aposentadoria vai ter o fator previdenciário que normalmente diminui o valor da aposentadoria quanto menor for sua idade e tempo de contribuição.
Para você ter ideia, se você é homem, contribuiu por 35 anos e tem hoje 55 anos de idade, o fator previdenciário vai morder 25% da sua aposentadoria!

Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?

O valor desta aposentadoria vai ser a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
Esta média sofre defasagem devido à correção monetária histórica. Então quem contribuiu sobre o teto do INSS toda a vida, vai ter uma média inferior ao teto do INSS hoje (em torno de 92% do teto).
Se o teto de 2019 é R$ 5.839,45, e você contribuiu sempre com o teto da previdência, sua média desde 1994 deve ser próximo de R$ 5.370. Quase R$500 a menos que o teto de verdade.
Depois de calculada a média das contribuições, é aplicado o fator previdenciário. Na maioria dos casos, o fator previdenciário vai diminuir o valor da aposentadoria. Quanto mais novo e menos tempo de contribuição você tiver, pior tende a ser sua aposentadoria.
Além disso, se for um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, o valor aproximado da aposentadoria vai ser R$ 4.030. Então mesmo contribuindo sempre com o teto, o valor da aposentadoria integral pode ser R$1.800 abaixo do teto. Ou ainda pior que isso.

2. Aposentadoria 85/95 progressiva (agora é aposentadoria 86/96)

  • Tempo de contribuição: 30 anos mulher e 35 anos homem.
  • Fator previdenciário opcional.
  • Sem idade mínima.
  • Regra dos pontos: começou com 85/95 em 2015. Agora é 86/96 em 2019 e 2020.
  • Carência de 180 meses.
Esta é uma das melhores aposentadorias do Brasil em 2019. Quando a lei dela foi criada e 2015, quase nenhum especialista em direito previdenciário acreditou.
Ela realmente é boa e faz o valor da sua aposentadoria ser muito maior.
aposentadoria por pontos 85/95 foi criada em 2015, como uma alternativa mais vantajosa da aposentadoria por tempo de contribuição. E ela é exatamente isso.
Ela permite você não usar o fator previdenciário.
regra é simples: a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado deve resultar em 85 para as mulheres e 95 para os homens a partir de 2015. Com o tempo, essa regra vai sofrer algumas mudanças, aumentando os pontos necessários até chegar ao total de 90/100.
A alteração vai ser gradativa, aumentando um ponto a cada dois anos, da seguinte forma:
  • 86/96: a partir de 31 de dezembro de 2018. (é esta que está valendo hoje);
  • 87/97: a partir de 31 de dezembro de 2020;
  • 88/98: a partir de 31 de dezembro de 2022;
  • 89/99: a partir de 31 de dezembro de 2024;
  • 90/100: a partir de 31 de dezembro de 2026.
Cuidado! Para definir quantos pontos você precisa, é preciso analisar quando você preencheu os requisitos para se aposentar. Não tem nada a ver com a data em que você fez o pedido da sua aposentadoria.
Para deixar bem claro, vou contar uma historinha:
O Paulo me procurou para cuidar da sua aposentadoria em 15/01/2019. Ele nunca deu entrada em algum pedido de aposentadoria no INSS.
Em 15/01/2019 ele tinha 36 anos de tempo de contribuição e 59 anos de idade, fechando 95 pontos.
Pela regra, em 2019 ele precisaria de 96 pontos para se aposentar e teria que esperar mais alguns meses para conseguir sua aposentadoria.
Mas, analisando o caso dele, em dezembro de 2018 ele fechava 95 pontos, e até dezembro de 2018 era preciso apenas 95 pontos para se aposentar.
Como em 2018 ele preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas em 2019 não, é possível fazer um pedido para o INSS aposentar o Paulo pela regra de dezembro de 2018.
Neste caso, ele vai receber os valores da sua aposentadoria desde o momento em que pediu a aposentadoria (2019), mas sua aposentadoria vai ser calculada conforme a época em que preencheu todos os requisitos para se aposentar pela regra 85/95 (2018).
Observação: Depois de 2026 os pontos não sobem mais. Dessa forma, é importante fazer o cálculo corretamente, para verificar se há possibilidade de se aposentar por essa regra, tendo em vista as vantagens que ela traz.

Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição 85/95?

Igual a aposentadoria por tempo de contribuição integral, o valor da aposentadoria vai ser a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
Mas neste caso, não há fator previdenciário se ele for prejudicial para sua aposentadoria.
Esta média sofre defasagem devido à correção monetária histórica. Então quem contribuiu sobre o teto do INSS toda a vida, vai ter uma média inferior ao teto do INSS hoje (em torno de 94% do teto).
Depois de calculada a média das contribuições, é aplicado o fator previdenciário somente se ele for positivo. Isso é uma exceção, mas em alguns casos raros o fator previdenciário pode aumentar sua aposentadoria.

3. Aposentadoria proporcional

  • Aposentadoria extinta em 1998, mas algumas pessoas ainda tem direito;
  • Tempo de contribuição: 25 anos mulher e 30 anos homem + tempo de pedágio (regra de transição);
  • Com fator previdenciário;
  • Com alíquota proporcional, que diminui a aposentadoria;
  • Idade mínima: 48 anos mulher e 53 anos homem;
  • Carência de 180 meses.
Este é um benefício muito raro hoje e que foi extinto em 1998.
Na aposentadoria proporcional em 1998, os homens precisavam de 30 anos de contribuição e as mulheres de 25, ou seja, 5 anos a menos do que é necessário para a aposentadoria comum.
Esse benefício foi extinto em 16 de dezembro de 1998, mas quem já contribuía até esta data ainda pode usufruir da aposentadoria proporcional usando a regra de transição.
Nesses casos existe um requisito de idade mínima: 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens,.
O valor da aposentadoria também sobre alterações. Além de aplicar o fator previdenciário, a base de cálculo também sofre uma redução: de 70% do salário de benefício.
Para cada ano de trabalho além do necessário para se aposentar, a base de cálculo tem mais 5% acrescidos, até o limite de 95%. Por causa dessas condições, geralmente esse benefício não traz muitas vantagens para o segurado.
Dessa forma, é importante contar com apoio especializado de um advogado para identificar as regras de aposentadoria que podem ser aplicadas ao seu caso e montar um planejamento previdenciário, identificando o melhor benefício e a melhor época para fazer o requerimento.

Regra transitória aposentadoria proporcional

A regra transitória da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição funciona da seguinte forma: quem já contribuía para a previdência social na época em que mudaram as regras dessa aposentadoria, em 1998, precisará trabalhar 40% do tempo a mais do que faltava para obter o benefício.
Parece complicado, mas não é. Se Joaquim tinha 25 anos de contribuição ao INSS em 1998 (quando a lei mudou), ele ainda precisaria trabalhar mais 5 anos para ter direito ao benefício da aposentadoria proporcional.
Em cima desses 5 anos que faltava, a regra de transição exige o cumprimento de um pedágio. Um tempo extra porque a lei mudou.
O pedágio é 40% do tempo que faltava para a aposentadoria proporcional e 1998. Para o Joaquim isso significa mais 40% dos 5 anos que faltava para a aposentadoria proporcional, o que dá 2 anos a mais.
Assim, para conseguir a aposentadoria proporcional com a regra de transição, Joaquim vai precisar de:
  • Mínimo de 53 anos de idade;
  • Mais 5 anos de contribuição (porque ele já tinha 25 em 1998);
  • Mais 2 anos de contribuição por causa do pedágio (regra de transição que apareceu em 1998);
  • Um total de 32 anos de tempo de contribuição e 53 anos de idade.

Qual o valor da aposentadoria proporcional?

Esta aposentadoria é uma das piores que existem e leva pro chão o valor da aposentadoria.
A aposentadoria proporcional vale a pena para quem vai se aposentar de qualquer forma pelo salário mínimo, porque a aposentadoria nunca pode ser menor que o valor do salário mínimo.
Nesta aposentadoria, é calculado:
  • A média das 80% maiores contribuições desde 07/1994;
  • Aplica-se o fator previdenciário. Quase sempre reduz muito o valor da aposentadoria;
  • Aplica-se a alíquota da aposentadoria proporcional. Que pode reduzir em mais 30% o valor da aposentadoria.
Para alguém que sempre contribuiu para o teto, isso significa que a aposentadoria dele pode ser de menos da metade do teto por conta de todos os redutores que a aposentadoria proporcional trás para o benefício.
Antes de escolher esta aposentadoria, é preciso muita cautela e analisar se não existem formas melhores de se aposentar.
Ela vale a pena para 1 em cada 1.000 casos para quem contribuiu acima do salário mínimo.

Valor mínimo e máximo da aposentadoria

A valor mínimo e máximo da aposentadoria muda todo ano, conforme reajuste do INSS.
Em 2019:
  1. O valor mínimo é R$ 998, um salário mínimo;
  2. O valor máximo é R$ 5.839,45, o equivalente a 5,85 salários mínimos.ele não pode ser maior do que o teto definido anualmente pelo INSS — R$ 5.839,45 em 2019.
Então nenhuma aposentadoria do INSS pode ser menor que o mínimo e nem maior que o máximo. Apesar de ser extremamente raro uma aposentadoria que atinja o teto do INSS.

Fator Previdenciário, uma mordida na sua aposentadoria

O fator previdenciário é um grande vilão da maioria das aposentadorias.
Ele foi criado em 1999 com o objetivo de permitir as pessoas se aposentarem mais cedo, contudo diminuindo o valor a ser recebido. Quanto mais cedo você se aposentar menor será sua aposentadoria.
Ele leva em consideração 3 variáveis:
  1. Expectativa de vida. Quanto maior, pior o fator previdenciário;
  2. Idade. Quanto maior, melhor o fator previdenciário;
  3. Tempo de contribuição. Quanto maior, melhor o fator previdenciário.
Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, melhor será seu fator previdenciário. Mas ao mesmo tempo, todo ano a expectativa de vida no Brasil cresce, piorando a fórmula do fator previdenciário.
Em alguns casos raros o fator previdenciário pode ser maior que 1 e aumentar o valor da sua aposentadoria.
Para o homem ter um fator previdenciário positivo ele precisa ter aproximadamente 40 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade. Neste caso, ele poderia ter se aposentado muito antes pela aposentadoria por tempo de contribuição com pontos.
Por isso, quase nunca vejo um fator previdenciário positivo nas aposentadorias.

Documentos que você precisa no INSS, antes de ir ao INSS

Ter a documentação correta vai evitar que você perca tempo ou mesmo sua aposentadoria no INSS.
Quando você não leva a documentação, o INSS pode alegar justamente isso para negar seu benefício e não considerar todos os períodos que você tem direito.
O pior, a Justiça tem diversos entendimentos que ele está certo de fazer isso. Isso pode significar que você vai ter que entrar no INSS de novo e pedir tudo outra vez, sem direito aos atrasados. (valor que você recebe desde a data que você pediu a aposentadoria até a data que o INSS termina de analisar seu pedido e concede sua aposentadoria).
Não importa qual aposentadoria você tem direito, alguns documentos você vai sempre precisar apresentar ao INSS.
Então, sempre que for requerer um benefício no INSS tenha em mãos::
  1. RG;
  2. CPF;
  3. Comprovante de residência;
  4. A carteira de trabalho – se houver mais de uma, você deve levar todas;
  5. PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) – caso você não saiba o seu, é possível solicitar online, por telefone ou em uma agência da Previdência Social;
  6. Extrato do CNIS.
Este é o básico e você precisa sempre. Mas se você estiver em algumas das situações abaixo, você vai precisar de mais documentos.
Contribuiu em GPS e autônomo
  • Carnês de contribuição, guia da previdência social (GPS).
  • Microfichas de recolhimento que podem ser retiradas no INSS, quando você não tiver a GPS.
Realizou contribuição em atraso
  • Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade.
  • Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão.
  • Inscrição de profissão na prefeitura.
  • Ou qualquer outro documento que indique a profissão desenvolvida.
Períodos com insalubridade ou periculosidade
  • PPP e Laudo técnico;
  • Formulários antigos, como DSS-8030;
  • Prova emprestada.
Tempo de serviço militar
  • Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar.
Período trabalhado em regime próprio
  • Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão competente do regime próprio.
Trabalho fora do país
  • Para reconhecimento deste período trabalhado no exterior, é necessário preencher um formulário para Acordos Internacionais (este documento está disponível no site da Previdência) que será analisado pelo próprio INSS.
  • Documentos que comprovem a atividade realizada no exterior, como: contrato de trabalho, holerites, ficha de registro de empregados, entre outros.
Períodos como empregado sem registro em Carteira (CTPS)
  • Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho;
  • Cópia original ou autenticada da Ficha de Registros;
  • Contrato Individual de Trabalho;
  • Termo de Rescisão Contratual;
  • Comprovante de recebimento de FGTS;
  • Prova testemunhal;
  • Outros documentos que podem comprovar o exercício da atividade junto à empresa, conforme artigo 10 da IN 77.
Período rural
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Outros documentos que mencionam a sua profissão ou a dos pais como lavrador/agricultor.
Esses são os documentos básicos para aposentadoria por tempo de contribuição que você vai precisar para as situações mais comuns que você pode enfrentar no INSS.

A hora ideal para se aposentar

A resposta que você não quer ouvir é: depende.
Por isso, vou te dar informações e dicas especializadas para você tomar uma boa decisão e adotar estratégias que vão garantir o seu direito à aposentadoria.
Eu sempre considero dois fatores para analisar o momento de se aposentar:
  1. O cálculo da aposentadoria hoje;
  2. Análise se existe outro benefício muito mais vantajoso daqui alguns meses;
  3. Condições pessoas de quem quer se aposentar.
E é exatamente isso que você precisa ter em mente antes de se aposentar para tomar uma decisão consciente que você não se arrependa depois.
Descubra qual seria sua aposentadoria se você fosse pedir ela hoje e avalie:
  1. Qual a média das minhas 80% maiores contribuições?
  2. Qual é o meu fator previdenciário?
  3. Qual seria o valor da minha aposentadoria?
Com isso, você consegue saber se o valor da sua aposentadoria está muito distante da média das suas contribuições.
Se esses valores forem muito próximos, menos de 5% de diferença, a resposta quase sempre é: aposente-se o quanto antes.
Se a diferença entre a média das suas contribuições e sua aposentadoria for muito grande, avalie:
  1. Eu vou completar a regra dos pontos em breve?
  2. Eu vou completar a idade para aposentadoria por idade em breve?
  3. Eu tenho direito a alguma aposentadoria diferenciada, como aposentadoria especial, por deficiência ou invalidez?
Se a resposta para alguma dessas perguntas for sim, normalmente o mais indicado é esperar mais alguns meses (ou anos) para se aposentar.
Tenha em mente que você vai ter essa aposentadoria para o resto da vida, mesmo depois que você parar de trabalhar.

E eu digo isso porque, na minha experiência, a maior parte dos brasileiros se aposentam, continuam trabalhando e acabam tratando a aposentadoria apenas como um complemento de renda. Mas pode chegar um dia em que você não consiga ou não possa mais trabalhar e a aposentadoria pode ser sua única renda.

Conclusão

Pronto! Agora você já que você já sabe como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição e todos os seus tipos.
Antes de se aposentar, preste muita atenção:
  1. Na média dos 80% maiores salários de contribuição;
  2. Se você vai ter fator previdenciário;
  3. Se você está perto de ter outra aposentadoria muito mais vantajosa.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Ingrácio Advocacia
Fonte: jornal contábil

terça-feira, 6 de agosto de 2019

Pescadora tem direito a salário-maternidade se comprovar atividade antes do início do benefício

Lei sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social garante o direito à trabalhadora rural

Pescadora tem direito ao salário-maternidade se comprovar o exercício da atividade 10 meses antes do início do benefício. Esse foi o entendimento da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto, no Maranhão, ao determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagasse a remuneração a uma pescadora, com o valor correspondente ao salário-mínimo da época do nascimento de sua filha (Maio/2015).

A mulher acionou o INSS depois de ter seu pedido para receber o benefício negado. No processo, a mãe apresentou provas de que exercia a função agrícola por meio de diversos documentos, inclusive através da ficha de admissão como sócia do Sindicato dos Pescadores Profissionais e Artesanais de Coelho Neto em Agosto de 2013.

O INSS argumentou que ela não tinha provas de que era pescadora antes do nascimento da filha. Para o magistrado Paulo Roberto Teles de Menezes, titular da unidade, a trabalhadora que tenha a pesca como meio de vida tem direito ao salário-maternidade durante 120 dias.

O juiz sustentou a decisão no art. 71, da Lei nº. 8.213/91 (sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social), que diz respeito ao direito assegurado do benefício ao trabalhador rural. Além disso, entendeu que a pescadora apresentou provas suficientes de que exercia a atividade 10 meses antes da gravidez, o principal requisito.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão