A Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15),
o Projeto de Lei 2750/15,
do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que regulariza o recebimento do
seguro-desemprego entre 28 de fevereiro e 16 de junho de 2015. Esse
período foi o da vigência da Medida Provisória 665/14 antes de sua
transformação na Lei 13.134/15, com regras mais brandas.
A intenção é aplicar as regras definitivas da lei para aqueles que
pediram o benefício antes de sua publicação, seja para fins de obtenção,
majoração ou ampliação do número de parcelas.
Pela MP original, eram necessários 18 meses de trabalho nos últimos
24 meses, antes que um trabalhador pudesse pedir o seguro-desemprego
pela primeira vez, e 12 meses nos últimos 16 para pedir pela segunda
vez. Os deputados optaram por reduzir essas exigências, para 12 meses no
primeiro caso e 9 meses no segundo. A partir da terceira demissão, o
trabalhador pelas duas regras passaria a poder pedir o seguro após 6
meses trabalhados nos últimos 36 meses.
Retroatividade
O relator na CCJ, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), defendeu a aprovação do projeto de lei. Ele admitiu que, durante a vigência da MP, trabalhadores podem ter sido prejudicados. Ele também afastou o argumento de que uma lei não poderia tratar do período que foi anterior à sua aprovação.
O relator na CCJ, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), defendeu a aprovação do projeto de lei. Ele admitiu que, durante a vigência da MP, trabalhadores podem ter sido prejudicados. Ele também afastou o argumento de que uma lei não poderia tratar do período que foi anterior à sua aprovação.
"A doutrina civilista e constitucionalista aponta, de forma pacífica,
que a lei pode, sim, retroagir, desde que não atinja o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", disse.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, durante pouco mais
de três meses de vigência da medida provisória, aproximadamente 42 mil
trabalhadores se enquadraram nas hipóteses dos referidos benefícios,
aplicando-se a essas pessoas as normas por ela estabelecidas.
Tramitação
A proposta está tramitando em regime de urgência e, por isso, pode ser votada em Plenário diretamente. Ainda faltam emitir parecer sobre a matéria as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação
A proposta está tramitando em regime de urgência e, por isso, pode ser votada em Plenário diretamente. Ainda faltam emitir parecer sobre a matéria as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira
Edição - Marcelo Oliveira
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