A luta pelos territórios tradicionais, no geral, tem sido associada com a questão da terra. O movimento dos pescadores artesanais coloca novos desafios jurídicos, sociológicose epistêmicos para as lutas e a construção do espaço, em especial nos campos da justiça social e da justiça cognitiva, mas ta...
Resumen: |
A luta pelos territórios tradicionais, no geral, tem sido associada com a questão da terra. O movimento dos pescadores artesanais coloca novos desafios jurídicos, sociológico se epistêmicos para as lutas e a construção do espaço, em especial nos campos da justiça social e da justiça cognitiva, mas também no que diz respeito à luta pela alimentação adequada. O artigo, inicialmente, desenvolve a questão dos instrumentos jurídicos nacionais relacionados com a defesa do território, tanto terrestre quanto aquático, dessas comunidades e salienta os conhecimentos tradicionais que vêm sendo invisibilizados nesse processo de não reconhecimento de tais comunidades, para fins de se trabalhar a questão da justiça cognitiva. Depois, destaca o uso comum das terras, o que é também características de outras comunidades tradicionais no Brasil, e mostra como isso está associado com um processo histórico de concentração fundiária e injustiça social. Analisam-se alguns instrumentos existentes na legislação e pouco conhecidos, no que diz respeito ao reconhecimento de terras públicas no tocante à questão da água, para, logo em seguida, destacar os instrumentos jurídicos de direito internacional de direitos humanos que podem servir de proteção aos pescadores artesanais, em especial aqueles relativos à relatoria do direito à alimentação adequada, com especial atenção para as medidas necessárias para respeitar, proteger e garantir seus direitos. Também é enfocada jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Isso coloca, sem dúvida, a necessidade de repensar o próprio entendimento de direitos a terra, posse ou propriedade, tais como entendidos na dogmática jurídica tradicional, ao considerá-los como um verdadeiro clusterof rights. Especial atenção é dada também ao princípio da não discriminação e da igualdade para o tratamento da questão, seja relativamente à prova produzida judicialmente, seja à necessidade de perícia antropológica, seja ao racismo ambiental, seja à incorporação da questão de gênero (muito forte no caso dos pescadores artesanais) ou de repensar o estatuto da oralidade e da história oral, seja, ainda, relativamente à pretensa neutralidade da legislação.
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Translated summary: |
A luta pelos territórios tradicionais, no geral, tem sido associada com a questão da terra. O movimento dos pescadores artesanais coloca novos desafios jurídicos, sociológicos e epistêmicos para as lutas e a construção do espaço, em especial nos campos da justiça social e da justiça cognitiva, mas também no que diz respeito à luta pela alimentação adequada. O artigo, inicialmente, desenvolve a questão dos instrumentos jurídicos nacionais relacionados com a defesa do território, tanto terrestre quanto aquático, dessas comunidades e salienta os conhecimentos tradicionais que vêm sendo invisibilizados nesse processo de não reconhecimento de tais comunidades, para fins de se trabalhar a questão da justiça cognitiva. Depois, destaca o uso comum das terras, o que é também características de outras comunidades tradicionais no Brasil, e mostra como isso está associado com um processo histórico de concentração fundiária e injustiça social. Analisam-se alguns instrumentos existentes na legislação e pouco conhecidos, no que diz respeito ao reconhecimento de terras públicas no tocante à questão da água, para, logo em seguida, destacar os instrumentos jurídicos de direito internacional de direitos humanos que podem servir de proteção aos pescadores artesanais, em especial aqueles relativos à relatoria do direito à alimentação adequada, com especial atenção para as medidas necessárias para respeitar, proteger e garantir seus direitos. Também é enfocada jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Isso coloca, sem dúvida, a necessidade de repensar o próprio entendimento de direitos a terra, posse ou propriedade, tais como entendidos na dogmática jurídica tradicional, ao considerá-los como um verdadeiro cluster of rights. Especial atenção é dada também ao princípio da não discriminação e da igualdade para o tratamento da questão, seja relativamente à prova produzida judicialmente, seja à necessidade de perícia antropológica, seja ao racismo ambiental, seja à incorporação da questão de gênero (muito forte no caso dos pescadores artesanais) ou de repensar o estatuto da oralidade e da história oral, seja, ainda, relativamente à pretensa neutralidade da legislação.
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